Elisangela
Prata DIVISÃO 1 , TécnicoBom dia
A legislação diz que:
As obrigações do empregador, em caso de afastamento por acidente do trabalho são:
a) pagamento de salário relativo aos 15 primeiros dias de afastamento do empregado ao serviço. A partir do 16º dia consecutivo de afastamento, caberá ao INSS, pagar o benefício de auxílio-doença acidentário conforme o art. 60, § 3º, da Lei nº 8.213/91;
b) Relativo ao 13º Salario: A empresa efetuará pagamento proporcional ao período efetivamente trabalhado (anterior e posterior ao afastamento), sendo considerados para esta apuração também os primeiros 15 dias de atestado médico, cuja remuneração cabe ao empregador.
Um empregado que teve falta do dia 01.01 a 21.03, apresentou atestando de 180 dias contando apartir do dia 22.03, neste caso relativo a março o atestado tem 10 dias e os 5 dias restante em abril para fechar a obrigação dos primeiros 15 dias, porem em mês diferente.
Meu sistema puxou essa fração como parte do calculo. Eu não concordo, por ser em mês diferente.
Para 13º Salario. Qual calculo está correto ?