Jailson Farias Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados,
Boa noite!
Em 2018 uma empresa estava no regime tributário "Lucro Presumido" e se enquadrava no "Grupo 2" de empresas no eSocial.
Sendo pertencente a este grupo, conforme as fases, já enviou a 1ª "Cadastro do Empregador e Tabelas" e a 2ª "Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (Eventos não periódicos)".
Agora em 2019, foi solicitado a inclusão no Simples Nacional, do qual passou a ser tributada a parte de 01/01/2019.
Mediante isso, a empresa agora deve seguir com as entregas (envio) ao eSocial como Simples Nacional (Grupo 3)?
Se seguir as entregas como Simples Nacional, como fica com as entregas já realizadas (Fase 1 e 2)?
Obrigado.