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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 5 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 16:32

Boa tarde Colegas.

Tenho uma empresa de construção civil que possui vários locais de trabalho.
Abri uma lotação tributária para cada local está correto?
Os funcionários devem ser alocados nos locais de trabalho e na respectiva lotação tributária correto?
Grato Paulo

GRAZIELE MERLO

Graziele Merlo

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 16:40

Olá,
Boa tarde!

Com a prorrogação da primeira fase para empresas com faturamento até R$ 78 milhões para Setembro, e início da Segunda fase no dia 10 de Outubro, gostaria de saber qual é a data final da primeira fase: 30 de Setembro ou 09 de Outubro? Pois no site do eSocial dá a entender que seria 30/09/2018, mas em um curso foi falado que seria 09 de Outubro... Alguém pode me ajudar?
Obrigada!

Graziele Merlo
Departamento Pessoal
[email protected]
Colatina-ES
PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 5 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 09:46

Bom dia Colegas.

Tenho uma empresa de construção civil que possui vários locais de trabalho.
Abri uma lotação tributária para cada local está correto?
Os funcionários devem ser alocados nos locais de trabalho e na respectiva lotação tributária correto?
Grato Paulo

Kellen Mendes

Kellen Mendes

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 11:16

Bom dia, pessoal!

Alguém poderia me dar uma ajuda?

O caso é o seguinte, trabalho numa empresa de Economia Mista e temos aqui alguns funcionários estatutários. Esses funcionários contribuem com o Regime Próprio de Previdência e eu não sei qual o código de Rubrica do E-Social que devo utilizar para informar a parte descontada do funcionário como contribuição previdenciária. Alguém tem casos semelhantes? Qual o código a ser utilizado? Visto que o código 9201 seria utilizado para Contribuição Previdenciária ao INSS.



"O homem é dono do que cala e escravo do que fala."



Kellen Mendes
CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 12:20

Bom dia


Tenho uma casa espirita que não tem funcionários pq todo trabalho de lá é voluntário.

Pergunto como fico perante o e social?



Obrigada

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 12:56

Pessoal,

Boa tarde!

Notícia publicada agora há pouco no Portal do eSocial. ..


Empresas com faturamento de até R$ 78 milhões devem enviar suas tabelas até 09/10/2018


Primeira fase, que terminaria em agosto, foi estendida até 09/10/2018. Segunda fase iniciará em 10 de outubro.

por
Publicado: 28/09/2018 11h07
Última modificação: 28/09/2018 11h10

Conforme divulgação do eSocial em 31/08/2018, as empresas do segundo grupo - com faturamento de até R$ 78 milhões no ano base de 2016 - ganharam mais tempo para se preparar e poderão enviar suas tabelas até dia 09/10/2018. A medida beneficia cerca de 3 milhões de empresas.

A partir do dia 10/10/2018, os empregadores deverão informar ao eSocial os dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos.

Atenciosamente,
Nathália
Luiz Gustavo Sousa Silva

Luiz Gustavo Sousa Silva

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 14:02

Contribuindo com os caros colegas:


Recursos Humanos
ENIT lança curso online gratuito sobre o eSocial

A Escola Nacional da Inspeção do Trabalho - ENIT, ligada à Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão do Ministério do Trabalho, lançou um curso online gratuito sobre o eSocial. O curso traz mais de 100 vídeos que abordam todos os eventos do eSocial, com explicações detalhadas abordando as principais dúvidas dos usuários.
Os vídeos são curtos e acessíveis a todo tipo de público: tanto o usuário experiente quanto quem acabou de começar a trabalhar com o eSocial. E por ser apresentado em módulos, fica fácil encontrar o assunto que interessa no momento.


Os apresentadores são Auditores-Fiscais do Trabalho - membros da equipe do Ministério do Trabalho no projeto - e trazem informações sobre a implantação do eSocial nas empresas, além de eventos iniciais e de tabelas, não periódicos, periódicos. Vídeos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho - SST, com as atualizações da versão 2.0 da NDE 01/2018, serão publicados no mês de outubro próximo.


Os vídeos estão disponíveis no site da ENIT, e no canal do Youtube.


FONTE: eSocial

magaly

Magaly

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 14:43

Muito obg pela informação Nathalia


alguem pode me ajudar no que diz respeito a rubricas informativas, tenho uma empresa que paga o vale alimentação, e não desconta nenhum valor do funcionario, devo informar mesmo assim como informativas?

se sim como lanço? na folha entra o lançamento e no holerite tambem?

ainda não consegui entender!

Cristiana Santos da França

Cristiana Santos da França

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 16:16

Boa tarde a todos!

Eu também Magaly estou com duvidas a respeito das rubricas informativas. Gostaria de saber se temos que informar a titulo de rubricas informativa o valor que a empresa desembolsa mensalmente com a compra de vale transporte de cada funcionário.
A empresa deveria descontar pelo menos o valor de R$ 1,00 de alimentação, para evitar que o funcionário entre com ação, alegando que o valor recebido faça parte de sua remuneração.
VALE-ALIMENTAÇÃO COM DESCONTO SIMBÓLICO NÃO INTEGRA SALÁRIO

TST - Adaptado pelo Guia Trabalhista

O vale-alimentação, quando não é fornecido gratuitamente pela empresa, é parcela de natureza indenizatória, e não salarial, não podendo, assim, ser incorporado ao salário. Seguindo esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um recurso de revista em que um ex-funcionário pretendia ter reconhecido como salário in natura (e, conseqüentemente, integrar o valor à sua remuneração) o fornecimento de vale-refeição pela empresa empregadora.

A pretensão do empregado já havia sido negada pela Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) e pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (24ª Região), sob o fundamento de que o fornecimento não era gratuito, já que havia desconto de valor simbólico do salário do empregado.

Na reclamação trabalhista, o empregado alegou que, além do salário fixo, recebia semanalmente seis vales-refeição e que “os valores descontados eram irrisórios, evidenciando valor simbólico”. A empresa confirmou o fornecimento da alimentação diária, mas argumentou que sua integração ao salário era incabível “porque havia desconto proporcional ao salário do reclamante.” No julgamento do recurso ordinário contra a sentença da Vara do Trabalho que negou o pedido, o TRT observou que, de acordo com o art. 458 da CLT, o salário in natura fornecido com habitualidade integra o salário.

O Regional ressaltou que, quanto à habitualidade, havia consenso. “No entanto, o empregado contribuiu com seu salário para o recebimento da alimentação; assim, não se qualifica como salário in natura, adquirindo natureza indenizatória”. Os recibos de pagamento confirmaram a existência de desconto indicado por “refeição”. “O valor simbólico não afasta a onerosidade para o trabalhador. Se há ônus, não é salário-utilidade”, registrou a decisão do TRT.

O empregado, insistindo na tese do caráter salarial, recorreu então ao TST. O relator do recurso de revista na Quarta Turma, juiz convocado José Antônio Pancotti, reafirmou que, no caso, a alimentação fornecida nunca foi gratuita, circunstância que descaracteriza a natureza jurídica salarial da parcela, pois a empresa, ao assim proceder, pretendeu deixar explícita sua vontade de conceder a vantagem desvinculada de qualquer efeito de natureza salarial, ou seja, sem a finalidade específica de compensar a prestação de serviço.

Em seu voto, o relator destacou que “a dinâmica que envolve a relação de emprego, dentro de suas perspectivas, em que se exige, cada dia mais, que o empregador assuma postura de um co-participante de programas de valorização do trabalhador, certamente exige que o julgador adote posição que prestigie atos e fatos que vão além do contrato de trabalho, para projetar-se até mesmo no âmbito familiar, no campo social, educacional e econômico-financeiro de seus empregados.”

Para o juiz Pancotti, “deve-se prestigiar a livre manifestação da empresa, exatamente nos limites em que concedeu o vale-refeição a seus empregados”, ou seja, sem a caracterização de natureza salarial. (RR 1761/2003-005-24-00.0)

Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 18:11

Boa tarde amigos,

Não lembro agora quem foi que pediu indicação a respeito de um treinamento sobre E-social mais em conta, com bom custo-benefício, porque a maioria tá bem mais caro.

Minha sócia adquiriu um recentemente muito bom que está atendendo as expectativas dela e dá equipe também.

Segue Site do Treinamento >>> Esocial Descomplicado


"Investir em conhecimento rende sempre os melhores juros" (Benjamin Franklin)

Sucesso!!!

Manual Indispensável Para Contadores Iniciantes, ACESSE >> https://manualpraticascontabeis.kpages.online/versao-2022
Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
Contato: [email protected]
magaly

Magaly

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 08:41

bom dia Cristiana e Nathalia.

agradeço as informações e Nathalia eu vi as informações da Zenaide, muito obrigada!!

para quem usa folhamatic

Preciso de uma informação , preciso fechar a folha,alguem sabe como eu cadastro obra propria no cadastro de departamentos? devo colocar na inscrição do proprietario e inscrição do contratante o mesmo cnpj do tomador? E na inscrição eu informo o cei? entrei no chat agora e foi passado artigos que não me ajudaram nesta pergunta.
a empresa tomadora possui fpas diferente , tenho que informar tambem?

desde ja agradeço

Sandro R dos Santos

Sandro R dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 09:22

Bom dia,

Por favor gostaria de alguma orientação sobre a seguinte situação abaixo.

Efetuamos dois cálculos de rescisão onde foi esquecido de cadastrar que os funcionários desligados eram aposentados, deixando de pagar na rescisão principal 04 salários a título de indenização.
Ocorre que agora as unidades diante de não estarem sendo pagos os valores questionaram e por conta disto teremos de fazer duas rescisões complementares.

Nossa dúvida, é para efeito do e-social, teremos de reabrir a folha da competência de setembro/18 e recalcular a rescisão complementar ou pagamos a verba correspondente e não enviamos para o e-social.

Não temos conhecimento e também treinamento para tratativa da IN20 tratativa de retrocálculos.

Aguardo ajuda e orientações de como executar esta tratativa assim que possível.

Obrigado,
Sandro R dos Santos
@Oculto
Centro de Serviços - RH

magaly

Magaly

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 09:24

bom dia primeiramente agradeço a Cristiana e a Nathalia, mais uma vez pela grandiosa ajuda!


Gente preciso cadastrar uma obra propria no cadastro de departamento s1020, mas estou na duvida se coloco tipo de lotação 2 ou 4?

se coloco 4 aparece a mensagem campo inconsistente para o esocial -s1020 lotação

dependo desta informação para fazer o fechamento, a folhamatic me enviou artigos, mas não ajudou

desde já agradeço

Guilherme Maciera

Guilherme Maciera

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 10:31

Bom dia,

Uma empresa que é associação privada que não tem retida de pro-labore e o responsável da empresa é Presidente perante a RFB, deverá ser declarado no E-social evento S- 2300 ?

Alguém poderia me auxiliar, muito obrigado.

Atenciosamente
Guilherme

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 10:38

Bom Dia Pessoal,

Preciso tirar as seguintes dúvidas:

1. Com o e social entrando em vigência em janeiro de 2019 para o envio dos laudos médicos de uma empresa na qual não existe agentes nocivos terá a mesma que elaborar os laudos de PPRA e PCMSO e por parte dos funcionários o exame periódico e o PPP do mesmo?

2. E para uma empresa que tenha agentes nocivos e seja do segmento de construção civil, no caso teria que acrescentar o LTCAT e o PCMAT?

Desde já agradeço qualquer ajuda.

Att Willian,

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 16:32

Gessica,

Nesta 2ª fase é para ser enviado o ASO periódico dos funcionários?


Não, informações de SST serão enviadas somente em Janeiro/19.

Atenciosamente,
Nathália
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