
Livia Claudia
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeAlgumas empresas estão argumentando que com a implantação do E-Social o recibo que deverá ser entregue pelo empregado ao empregador para reembolso de auxilio-creche,só poderá ser aceito oriundo de um CNPJ(empresa) e não de um CPF (Pessoa Fisica),na CLT Art.389 §1º não prevê essa exigência ,no E-Social diz que o reembolso deverá ser pago em conformidade com a legislação trabalhista.
Alguém já enfrentou situação parecida ?;E o que prevaleceu? A CCT?