Juliana Rocha
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista PessoalFoi publicada, no DOU de 15.02.2019, a Portaria ME n° 039/2019, aprovando as novas instruções para o envio da RAIS - Relação Anual de Informações para o ano-base 2018.
A RAIS deverá ser enviada por meio da Internet, através do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2018, que é disponibilizado pelo site da Secretaria do Trabalho, nos seguintes links: http://trabalho.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br/.
A entrega dos arquivos poderá ser realizada entre os dias 17.02.2019 e 05.04.2019, e não será prorrogada, conforme estabelece o artigo 6°, § 1°.
As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o dia 05.04.2019 (artigo 6°, § 4°).
É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração para estabelecimentos que tenham a partir de 11 vínculos empregatícios (exceto para a transmissão da RAIS NEGATIVA e para os estabelecimentos que possuam menos de 11 vínculos).
Mesmo os estabelecimentos que não tiveram vínculos laborais no ano-base devem fazer a declaração acessando a opção RAIS NEGATIVA on-line.
O Microempreendedor Individual está dispensado da RAIS NEGATIVA, de acordo com a disposição trazida pelo (artigo 2°, § 2°).
A entrega da declaração é obrigatória, e o atraso na transmissão, a omissão de informações ou declaração falsa ou inexata sujeitam o empregador à multa, conforme previsto no artigo 25 da Lei n° 7.998/9