
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanosrespostas 557
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Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosGiordana
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalMuito obrigada Wagner!
Luciane Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Recursos Humanos Wagner Alexandre de Melo Godinho , bom dia!
Obrigada pela ajuda.
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos Sheila Barbosa ,
Bom dia.
Neste caso seguiria o constante no manual da Rais:
Se ele for gozada, lançar mensalmente como salário mensal.
H.1) - Valores que devem integrar as remunerações mensais: (Página 35 e 36 do Manual).
13. Licença prêmio Gozadas;
Se ele não for gozada, não deve ser informada na Rais.
H.2) Valores que não devem ser informados como remunerações mensais: (Página 37 e 38 Manual).
17. Licença-prêmio indenizada.
Leila Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia colegas!
O valor de adiantamento salarial é deduzido do valor da remuneração mensal?
Clarissa Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosPessoal, todos os envios que estou fazendo no funcionário está puxando o afastamento 70, está puxando até licença maternidade que não existe!!!!
O que fazer para não puxar esses equívocos?
Giordana
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia Clarissa,
Provavelmente é algum parâmetro no seu sistema que está fazendo com que puxe essa informação, mas você pode fazer o ajuste manual, excluindo, dentro do programa da RAIS...
Juliana Pagliuso
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBom dia,
Tenho uma funcionária que recebeu Salário Maternidade, mas foi pago pelo INSS, pois a empresa é MEI.
Devo declarar nas remunerações mensais?
Clarissa Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosGiordana, obrigada pelo retorno.
Eu abri um chamado no sistema Folhamatic. É um absurdo isso.
Estou tendo que arrumar registro por registro de funcionários!!!!
Giordana
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOi Juliana,
Conforme o Manual da Rais, item 23 do tópico "Valores que devem integrar as remunerações mensais", sim!
Sheila Barbosa
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Wagner Alexandre,
Obrigada pela informação.
Neste caso, como a licença foi indenizada na rescisão e não gozada, deveria informá-la em algum dos campos da ficha "Desligamento / Movimentação / Aposentadoria"?
Em caso afirmativo, não saberia classificá-la em nenhuma das verbas descritas lá (visto que as opções são apenas: aviso prévio indenizado, multa do FGTS, féria indenizadas, banco de horas, etc.). Você tem alguma ideia? Ou é melhor não informar nada?
Priscilla
Iniciante DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde pessoal,
Estou fazendo manualmente uma RAIS de cliente novo, mas não estou conseguindo salvar as informações alguém pode me auxiliar?
Juliana Pagliuso
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioJaciele Pecin
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalGiordana
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOi Juliana,
Como o manual não trata diferente este caso, entendo que sim....
Giordana
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOi Jaciele,
O código de afastamento 70 é para "Licença sem vencimento/sem remuneração", como o período de férias é remunerado, você não precisa enviar o afastamento.
Juliana Pagliuso
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioOK, Giordana, obrigada!
Agora, para retificar a RAIS eu preciso esperar ela processar ( sair o recibo de entrega) ? Só tenho o Protocolo de Entrega em mãos, já posso retificá-la?
Giordana
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOi Juliana,
Não, para fazer a retificação você só vai precisar do nº do CREA e você pode fazer por dentro do próprio programa.
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos Clarissa Gomes ,
Sugiro entrar em contato com a empresa que fornece a sua folha de pagamento e solicitar a regularização, eles devem ter programado alguma regra no sistema que considera que férias S-2230 (e-social) é um período afastado. Esta regra não se aplica no caso da Rais.
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos Sheila Barbosa ,
Não Licença-Prêmio indenizada (Não Gozada) não é informada.
Se ele não for gozada, não deve ser informada na Rais.
H.2) Valores que não devem ser informados como remunerações mensais: (Página 37 e 38 Manual).
17. Licença-prêmio indenizada.
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos Leila Silva ,
Não, os valores de adiantamento salarial não compõem a Rais, (Somente adiantamento de 13º).
Clarissa Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosPessoal, pra quem utiliza o sistema Folhamatic
Retornaram meu chamado e está disponível uma nova atualização para sanar alguns problemas na importação do arquivo RAIS.
Vamos ver se resolve!!!
Leila Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeWagner, muito obrigada!
Então só para finalizar o assunto: os valores correspondentes ao adiantamento são deduzidos de cada remuneração mensal?
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos Leila Silva ,
Não deduzir, simplesmente informe os valores recebidos (brutos), sem considerar adiantamento.
Sandra Leal
Ouro DIVISÃO 1Bom dia,
A folhamatic corrigiu este erro de importar férias para a rais.
No meu caso depois da importação eu entro em acompanhamento de transmissão ao e-social e os colaboradores aparecem todos como não gerados ao e-social, porém no cadastro continua com a bolinha verde e estão no site do e-social. Abri um chamado, porém ainda sem retorno.
Felipe
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia colegas,
No caso da diferença salarial paga em razão da convenção coletiva em atraso, vocês estão informando esta diferença na remuneração mensal do mês que foi paga?
Exemplo:
Diferença paga em julho;
Salário base: 1050,00
Dif salarial de 01 a 06: 200,00
remuneração mensal julho: 1250,00
ou remuneração mensal: 1050,00
VALORES FICTÍCIOS
Giordana
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia Felipe,
No item "Desligamento" há uma campo "Reajuste Coletivo". Você pode estar informando todos estes valores lá...
Felipe
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeMas nesse caso não seria quando a diferençasalarial foi paga na rescisão?
No meu caso a pessoa não foi desligada da empresa, ela continua empregada
Giordana
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOi Felipe,
Ah certo, entendi...
Sim, você pode colocar estes valores complementares por competência, na remuneração mensal.
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