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Rais 2019 *** Ano Base 2018

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 09:53

Sheila Barbosa ,

Bom dia.

Neste caso seguiria o constante no manual da Rais:


Se ele for gozada, lançar mensalmente como salário mensal.
H.1) - Valores que devem integrar as remunerações mensais: (Página 35 e 36 do Manual).
13. Licença prêmio Gozadas;

Se ele não for gozada, não deve ser informada na Rais.
H.2) Valores que não devem ser informados como remunerações mensais: (Página 37 e 38 Manual).
17. Licença-prêmio indenizada.

Giordana

Giordana

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 10:43

Bom dia Clarissa,

Provavelmente é algum parâmetro no seu sistema que está fazendo com que puxe essa informação, mas você pode fazer o ajuste manual, excluindo, dentro do programa da RAIS...

Sheila Barbosa

Sheila Barbosa

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 11:39

Wagner Alexandre,

Obrigada pela informação.

Neste caso, como a licença foi indenizada na rescisão e não gozada, deveria informá-la em algum dos campos da ficha "Desligamento / Movimentação / Aposentadoria"?

Em caso afirmativo, não saberia classificá-la em nenhuma das verbas descritas lá (visto que as opções são apenas: aviso prévio indenizado, multa do FGTS, féria indenizadas, banco de horas, etc.). Você tem alguma ideia? Ou é melhor não informar nada?


Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 08:22

Bom dia,

A folhamatic corrigiu este erro de importar férias para a rais.
No meu caso depois da importação eu entro em acompanhamento de transmissão ao e-social e os colaboradores aparecem todos como não gerados ao e-social, porém no cadastro continua com a bolinha verde e estão no site do e-social. Abri um chamado, porém ainda sem retorno.

Felipe

Felipe

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 08:25

Bom dia colegas,

No caso da diferença salarial paga em razão da convenção coletiva em atraso, vocês estão informando esta diferença na remuneração mensal do mês que foi paga?

Exemplo:
Diferença paga em julho;
Salário base: 1050,00
Dif salarial de 01 a 06: 200,00

remuneração mensal julho: 1250,00
ou remuneração mensal: 1050,00
VALORES FICTÍCIOS

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