Bruno
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
O Caso é o seguinte: Empresa optante pelo SN, foi excluída em 31/12/2018, passando a optar pelo lucro presumido. O dono da empresa resolveu demitir os funcionários, e estou em duvida se as rescisões terão de ser feitas pelo e-social.
Eu entendo que sim, deverá ser feito o envio de tabelas e eventos para a realização das rescisões, porém estamos em divergência aqui no escritório e achamos melhor buscar informações, porém não encontrei nada relacionado.
Agradeço!!!