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Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 14:18

Andrey,

Boa tarde!

Como a tabela foi liberada ontem, eles devem estar adequando o portal para envio dessa informação.

Pelo meu sistema já estou conseguindo enviar os eventos periódicos.

Atenciosamente,
Nathália
Patricia

Patricia

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 15:01

Pessoal boa tarde!

Quem puder ajudar, agradeço.

Minha empresa é do grupo 2, tenho que enviar o s1299, até 07/02/2019, pois ela é não optante pelo simples e é sem movimento.

O envio do S-1299 é feito como? Através do portal do E-social?
Já acessei com o certificado digital e não vi nenhum campo para envio desse evento. Já fiz várias pesquisas no google e não acho nada sobre o assunto para me orientar...

Help!!!!

Patricia

Patricia

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 15:11

Boa Tarde,

Agradeço quem puder ajudar.

Minha empresa é do grupo 2, tenho que entregar o s1299, pois ela é não optante pelo simples e é sem movimento.

Por onde faço o envio deste evento? Pelo portal do e-social? Acessei com certificado e não vi nada para envio..
OBS: Não tenho mais sistema de folha de pagamento.

Obrigada!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 15:27

Priscila Hoffman,

Por nada. Qualquer coisa, vc pode mandar um e-mail para: @Oculto, se der alguma rejeição, anexando a foto c/ erro, assim que tiver um tempinho livre, a gente verifica a situação.


Sds!

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 15:32

Patricia,

Minha empresa é do grupo 2, tenho que enviar o s1299, até 07/02/2019, pois ela é não optante pelo simples e é sem movimento.

O envio do S-1299 é feito como? Através do portal do E-social?
Já acessei com o certificado digital e não vi nenhum campo para envio desse evento. Já fiz várias pesquisas no google e não acho nada sobre o assunto para me orientar...


Sim, devemos aguardar a liberação dos eventos periódicos no portal para envio dessa informação de sem movimento.

Atenciosamente,
Nathália
Rodrigo Arantes

Rodrigo Arantes

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 18:07

Boa tarde,

Poderiam me ajudar? Tenho empresas sem movimento e não possuo softwares de folha pois elas estão sem movimento.


Entrei no site do e-social e preenchi os dados da empresa, porém onde eu transmito o S-1000 e s- 1299? É só preencher e salvar que considera com entregue?

Obrigado,

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 00:02

Rodrigo Arantes,

Entrei no site do e-social e preenchi os dados da empresa, porém onde eu transmito o S-1000 e s- 1299? É só preencher e salvar que considera com entregue?


Vc é grupo 2 ou 3?

No primeiro acesso, vc cadastra os dados da empresa e salva (será solicitada a assinatura do evento). Já é o Evento S-1000. O fechamento S-1299 não irá aparecer se vc não entrou na obrigatoriedade (grupo 3), e se faz parte do grupo 2, acredito que estejam trabalhando no portal, já que o novo layout sai dia 21/01, e até o fim do mês estarão habilitados, com certeza, já que o prazo do envio é até 07/02/2019. As funcionalidades no portal habilitam de acordo com o cronograma, conforme nota do comitê gestor:

As funcionalidades desse sistema serão disponibilizadas respeitando o cronograma de implantação do eSocial. Portanto, se um empregador ainda não está obrigado a enviar determinada informação ao eSocial, essa funcionalidade estará indisponível para ele no WEB GERAL até o início da sua obrigatoriedade.


Mais informações: Orientações no Preenchimento.
e Orientações sobre o Ambiente


INCLUSÃO Dados do Empregador (S-1000)

A opção de inclusão será exibida apenas no primeiro acesso do empregador ao eSocial. Caso já tenha enviado o evento S-1000 via Web Service ou pelo próprio WEB Geral, serão exibidos os dados transmitidos, com opção de consultar o histórico e realizar alterações.



Sds!

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 09:11

alguem pode me dizer onde vejo o processamento do registro S-1200 ?

quando envio pelo programa ele aparece que o envio foi enviado com sucesso

entro no esocial e nao aparece nada

somente enviei o registro s-1200
nao enviei o s-1210 e s-1299

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 10:07

Elaine Obrigada pela sua ajuda, só agora consegui te dar um retorno kk
Então na minha empresa está acusando erro no evento evento S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos – somente pode ser enviado por empregador cuja classificação tributária seja igual a [02,99] e indicativo de desoneração....

Verifiquei no sistema e está assim:

Cnae 4930/01 - Não optante pelo simples - Sem indicativo de desoneração - FPAS 612 - COD terceiros 3139 - terceiros 5,80 - Classificação tributária 99 empresas em geral - e no cadastro de departamentos o tipo de lotação está 01.

Não sei o que posso fazer pra descobrir o que está acontecendo.

Atenciosamente.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 11:24

Graciane Vitorino,

Cnae 4930/01 - Não optante pelo simples - Sem indicativo de desoneração - FPAS 612 - COD terceiros 3139 - terceiros 5,80 - Classificação tributária 99 empresas em geral - e no cadastro de departamentos o tipo de lotação está 01.


Por isso perguntei se sua empresa é ou não desonerada, ou do simples nacional com atividades concomitantes com anexo IV.

Se é desonerada, o campo indicativo de desoneração, deve está preenchido com 1 (integralmente substituída) ou 2 (parcialmente substituída):

Página 139/140:

As empresas enquadradas nos art. 7º e 8º da Lei 12.546/2011, desoneradas da contribuição patronal sobre a folha de pagamentos, devem prestar as seguintes informações neste evento:

a) Se a contribuição patronal está total ou parcialmente substituída;
b) Percentual de redução da contribuição patronal relativo as atividades não relacionadas nos art.7º ou 8º da Lei 12.546/2011.


5) Se a empresa for totalmente desonerada deverá ser informado Zero, no campo de percentual de redução da alíquota patronal {percRedContrib}. Caso a empresa seja desonerada parcialmente a contribuição previdenciária patronal será ajustada ao percentual resultante da razão entre a receita bruta de atividades ou produtos não desonerados e a receita bruta total, devendo ser informado o valor no percentual entre 0 e 100 com duas casas decimais (separadas por ponto).



Coloque o indicativo de desoneração, conforme o layout, depois vc diz se deu certo.


sds!




Ana Carolina Linhares

Ana Carolina Linhares

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 15:17

Pessoal,

Acabei de tentar enviar meus eventos periódicos (S-1200 e S-1210), tentei enviar a competência de 12/2018.
Está certo? Se não, na minha competência 01/2019 não consta informações disponíveis para o envio.

Outra questão: Tentei enviar e está sendo rejeitado como a informação que esse evento só será aceito na data de inicio dessa obrigatoriedade, sendo que para essa empresa em questão, já é obrigatório.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 15:38

Ana Carolina Linhares,

Acabei de tentar enviar meus eventos periódicos (S-1200 e S-1210), tentei enviar a competência de 12/2018.
Está certo? Se não, na minha competência 01/2019 não consta informações disponíveis para o envio.


Se sua empresa trabalha com regime de caixa: folha de 12/2018 que pagou início de janeiro, vai transmitir apenas o S-1210, e não o S-1200 (que é competência).

S-1210 com tipo de pagamento 09 (pagamento anteriores a obrigatoriedade).

Se está rejeitando o S-1200 de JANEIRO/2019, é algo no portal, como já foi falado acima, o governo deve está dando os últimos ajustes para que o grupo 2 transmitam os eventos de remuneração, já que segunda-feira, sairá o novo layout.

--------------------

Magaly,

Digo a mesma coisa, se for grupo 2. Se for grupo 3, não vai habilitar ainda os eventos periódicos.

A Nota Técnica 10/2019 que saiu ontem : NT 01/2019

EULLER

Euller

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 17:44

Boa tarde pessoal.
Após as mudanças no calendário do esocial já li vários post, mas ainda persiste a dúvida:
Ano passado as entidades sem fins lucrativos fazia parte do grupo 2, como elas não tinham movimento enviei as fichas S1000 e S1005 em agosto/2018 que era a data obrigatória.
Agora com essa mudança passou para grupo 3 ou seja teria que fazer as fichas de cadastramento citadas acima a partir de 10/01/2019. Mas como eu já havia enviado em 2018 terei que enviar novamente estas duas fichas (s1000 e 1005) ou somente em abril a ficha S1299?

Luiz

Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 19 janeiro 2019 | 17:38

Boa tarde!
Acessei o e-social via certificado digital já que não possuo sistema de folha de pagamento e estou fazendo manualmente pois tenho poucas empresas sob minha responsabilidade. Todas do simples nacional umas com outras sem empregados. Sou obrigado a preencher a parte do empregador e dados de tabelas, fiz uma e agora tudo que preenchi exceto o dados do empregador sumiram. Quando terminei a parte do empregador nao foi solicitado a assinatura somente disse que foi atualizado/salvo com sucesso e apareceu uma barra com dados de entrega, não gerou nenhum recibo, nada. É realmente somente isso ? Ou tem que fazer mais algum procedimento? Já vi no MOS e não achei nada que me ajudasse, se alguem passou pela situação favor me dizer o procedimento.
Obrigado!

Luiz

Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 19 janeiro 2019 | 17:39

Boa tarde!
Acessei o e-social via certificado digital já que não possuo sistema de folha de pagamento e estou fazendo manualmente pois tenho poucas empresas sob minha responsabilidade. Todas do simples nacional umas com outras sem empregados. Sou obrigado a preencher a parte do empregador e dados de tabelas, fiz uma e agora tudo que preenchi exceto o dados do empregador sumiram. Quando terminei a parte do empregador nao foi solicitado a assinatura somente disse que foi atualizado/salvo com sucesso e apareceu uma barra com dados de entrega, não gerou nenhum recibo, nada. É realmente somente isso ? Ou tem que fazer mais algum procedimento? Já vi no MOS e não achei nada que me ajudasse, se alguem passou pela situação favor me dizer o procedimento.
Obrigado!

tadeu gomes

Tadeu Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 08:02

Sou um profissional liberal com apenas um empregado. Não utilizo nenhum sistema de folha de pagamento. Acontece que já utilizo meu cpf no esocial como empregador doméstico. Fiz a migração de meu cei para o caepf. Quando tento acessar o e-social para fazer meu cadastro como pessoa física com empregados, tanto com o certificado digital como pelo código, cai sempre na página do simples doméstico. O que fazer?

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 08:34

bom dia

fui transmitir a folha sem movimento referente a 01/2019 de uma empresa do GRUPO 2 , no site do esocial aparece como folha fechada
quando entro no e-cac e vou em DCTFWEB esta com status (em andamento) se clico em transmitir a declaração e retorna com a mensagem que a empresa nao esta obrigada a envio da declaração

entao ate abril de 2019 que seria a obrigação para o grupo 2 da dctfweb nao seria possivel a transmissao ?

quando ela for obrigada a transmissao da dctfweb seria necessario a transmissao ref 01/2019 ?

APARECIDA DE CASSIA PADOVEZE

Aparecida de Cassia Padoveze

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 12:46

ola pessoal
estou com duvida sobre a assistência medica, a empresa paga a mensalidade integral dos colaboradores, e eles pagam a co participação.
Fui num curso do esocial e disseram que tenho que incluir o valor da mensalidade nos vencimentos e deduzir nos descontos para aparecer que a empresa é quem paga a mensalidade é isso mesmo?

LAIS PEREIRA RODRIGUES

Lais Pereira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 13:35

Amigos, me ajudem, por favor... Estou perdida com um cliente produtor rural.

Tenho um cliente produtor rural que tem CNPJ, emitimos folha de pagamento pelo CNPJ, e a natureza juridica é pessoa fisica produtor rural.

Ele vende leite, apenas para uma pessoa jurídica... Pela natureza jurídica o consideram pessoa física, então fazem a retenção de 1,50% de INSS na NF.

Minha pergunta: Para o envio da informação ao e-social, eu vou considerá-lo como pessoa jurídica ou física ? E quando eu vou enviar a informação dele... porque não sei se o considero CNPJ ou pessoa física. Neste caso, é obrigatório o certificado digital ?

Muito obrigado.


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