Roselene de Moraes Ferreira Proni
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia,
Estou com uma dúvida em como proceder com os lançamentos da Rais 2018 entregue em 2019, referente a diferenças de Convenção Coletiva.
A Data Base da empresa era 10/2017, porém o Acordo Coletivo somente foi homologado em 03/2018.
Foi feito uma folha complementar com as diferenças salarias e demais verbas retroativas de 10/2017 a 02/2018.
As diferenças salariais referente a 01 e 02/2018, estão sendo somadas as cada competência que deveria ter sido paga, porém as diferenças de salário referente a 10, 11 e 12/2017 e a diferença de 13º Salário de 2017, não aparece em nenhum campo.
Alguém saberia me informar se esta correto esse procedimento? Não levar nenhum valor que refere-se a 2017 na Rais de 2018?