x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 0

acessos 253

RAIS - Acordo Coletivo homologado Ano Posterior.

ROSELENE DE MORAES FERREIRA PRONI

Roselene de Moraes Ferreira Proni

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 10:19

Bom dia,

Estou com uma dúvida em como proceder com os lançamentos da Rais 2018 entregue em 2019, referente a diferenças de Convenção Coletiva.

A Data Base da empresa era 10/2017, porém o Acordo Coletivo somente foi homologado em 03/2018.

Foi feito uma folha complementar com as diferenças salarias e demais verbas retroativas de 10/2017 a 02/2018.
As diferenças salariais referente a 01 e 02/2018, estão sendo somadas as cada competência que deveria ter sido paga, porém as diferenças de salário referente a 10, 11 e 12/2017 e a diferença de 13º Salário de 2017, não aparece em nenhum campo.

Alguém saberia me informar se esta correto esse procedimento? Não levar nenhum valor que refere-se a 2017 na Rais de 2018?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 10:30

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (http://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 21 de fevereiro de 2019 às 10:19:07, com o assunto: RAIS - Acordo Coletivo homologado Ano Posterior. já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=RAIS+Acordo+Coletivo+homologado+Ano+Posterior" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.