
Luciano Martins dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, prezados...
Preciso de uma ajudinha se alguém puder me esclarecer.
é sobre o DIRPF.
Seguinte, eu tenho um cliente que vendeu um imóvel que ele mora que está no IR dele no valor de R$ 238 mil
no contrato de promessa de compra e venda firmado em 03/12/2018 será vendido por 750 mile foi acertado assim:
- 150 mil no ato da assinatura
- 10 parcelas de R$ 40 mil = 400.000,00
- Na ultima parcela o valor de 200.000,00
Com esse valor ele pretende comprar outra casa no valor de 750 mil, mas por enquanto ele ainda está morando no imóvel até ele receber as 10 parcelas.
Sabemos que ele tem o prazo de 180 dias mas a minha duvida é quando que se começa a contar esse 180 dias ? a partir do momento que foi firmado a promessa de compra ou quando for
efetivamente vendido/transferido no cartório de registro de imoveis?