
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a) A todos Colegas e Leitores do Fórum;
A crise provocada pela Pandemia do Coronavírus, sem duvida e de grandes proporções, em todos os aspectos, porem ha de se reconhecer os esforços de todos os interessados nas soluções. No caso especifico das relações trabalhistas, o governo e entidades civis, dispuseram de bastante material para a divulgação de Alternativas, entretanto sempre persistem algumas duvidas e detalhes, pois por vezes ao leitor não afeito aos vocabulários por vezes empregados, faz interpretações equivocadas, portanto leiam e releiam ate sanar completamente a duvida. Recebemos inúmeras consultas, sobre a redução de salários, e a resposta e sim, e permitido porem obedecendo a legislação , existente, e a recentemente editada, sobre o tema. Qual o percentual de redução, existe o máximo permitido pela CLT que e de 25 %. Entretanto esse e o objetivo desse tópico, esse percentual pode ate ser maior, porem dependendo de condições especificas e de categorias, e por vezes de norma especifica, exemplo o caso das empresas aéreas (pilotos)., um percentual alto, porem devido as características do ramo. Por favor fiquem atentos a esses detalhes, nao adianta fazerem acordos sem apoio na legislação, existente ou editada. Pois o mesmo sera nulo e ira trazer dores de cabeça, no futuro.
Sds. Ribeiro
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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