A mudança de sobrenome é um direito garantido por lei em casos como o seu (vínculo afetivo com os avós), mas é preciso entender os efeitos práticos e legais ao buscar ser recontratado por empresas que já tiveram vínculo empregatício com você. Vamos aos pontos-chave:
1. Direito à Mudança de SobrenomeA Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) permite a alteração do nome em casos justificados, como o seu (Art. 55, § 2º). Após a mudança aprovada em cartório ou via judicial, seu novo nome passará a constar em todos os documentos (RG, CPF, CNH, etc.).
2. Possibilidade de Recontrataçãoa) Identificação pelo CPFO CPF não muda com a alteração do nome.
Empresas usam o CPF para consultar seu histórico (eSocial, CAGED, SEFIP).
Conclusão: Se a empresa fizer uma busca pelo CPF, identificará seu vínculo anterior, mesmo com o novo sobrenome.
b) Políticas Internas da EmpresaEmpresas podem ter regras sobre recontratação de ex-funcionários (ex.: prazo mínimo entre demissão e nova contratação).
Se você foi demitido sem justa causa, nada impede a recontratação, desde que a empresa concorde.
3. Como Proceder para Evitar Conflitosa) Seja Transparente (Recomendado)Ao se candidatar, informe a mudança de nome e explique que já trabalhou na empresa anteriormente.
Isso evita suspeitas de má-fé e mantém a confiança.
b) Atualize Seus Dados na EmpresaApós a mudança de nome, comunique formalmente a empresa (se já estiver contratado) para ajustar seu registro.
c) Caso Opte por Não InformarA empresa pode descobrir via CPF e questionar a omissão.
Se houver cláusula de "veracidade de informações" no contrato, a omissão pode gerar rescisão por justa causa.
4. Impacto Trabalhista e PrevidenciárioCarteira de Trabalho Digital: Seu histórico será vinculado ao CPF, independente do nome.
Direitos Trabalhistas: Férias, FGTS e outros benefícios anteriores permanecem atrelados ao CPF.
5. Passos Legais Após a MudançaRegistre a Alteração no cartório e atualize:
RG, CPF, CNH, Título de Eleitor;
Contas bancárias, INSS, CNPJ (se for MEI).
Comunique a Empresa (se desejar retornar):
Envie uma carta ou e-mail com a certidão de alteração de nome.
6. Exemplo PráticoSituação:
Você foi demitido da Empresa X como João Silva (CPF 123.456.789-00).
Mudou judicialmente para João Oliveira (mesmo CPF).
Candidata-se novamente à Empresa X como João Oliveira.
Resultado:
A Empresa X consultará seu CPF e identificará o histórico como "João Silva".
Se a demissão foi sem justa causa, pode recontratar sem problemas.
7. ConclusãoÉ possível ser recontratado com o novo sobrenome, mas a empresa provavelmente identificará seu vínculo anterior via CPF. A transparência é a melhor estratégia para evitar conflitos. Se a demissão anterior foi amigável, a mudança de nome não será um impedimento.