Sim, você precisa transmitir a RAIS 2018, mesmo que o funcionário tenha ficado afastado durante todo o ano-base de 2018. A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é obrigatória para todos os empregadores (incluindo MEI com funcionário registrado) e deve ser entregue anualmente, independentemente de o empregado ter trabalhado ou não no período.
Por que a RAIS é obrigatória?Vínculo Empregatício Mantido:
Mesmo afastado por auxílio-doença (não acidentário), o funcionário mantém vínculo empregatício com o MEI.
A RAIS registra a situação do empregado no ano-calendário (2018), mesmo que ele não tenha trabalhado.
Base Legal:
Portaria MTPS nº 373/2011 (obrigatoriedade da RAIS para todos os empregadores).
Art. 41 da Lei 8.213/1991: O afastamento por auxílio-doença não extingue o contrato de trabalho.
Como Preencher a RAIS 2018CampoInformação a Ser DeclaradaPasso a PassoAcesse o Sistema RAIS no Portal Gov.br.
Preencha os dados do funcionário, marcando a opção "Afastamento" e inserindo o código correspondente.
Informe o período de afastamento (de 01/01/2018 a 31/12/2018).
Transmita a declaração até o prazo final (normalmente 31 de março, mas consulte o calendário oficial).
Multas por Não EntregaValor: Até R$ 425,64 por funcionário não declarado (Portaria SEPRT nº 4.306/2018).
Bloqueio de CNPJ: A falta da RAIS pode impedir emissão de certidões negativas.
Observações ImportantesAfastamento por Doença ≠ Acidente: Como não houve recolhimento de FGTS (já que não é acidente de trabalho), confirme se o código 75 foi usado corretamente.
Documentação: Mantenha cópia do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) ou atestados médicos que comprovem o afastamento.
Exemplo PráticoDados do Funcionário:
Nome: João Silva
CPF: 000.000.000-00
Período de Afastamento: 01/01/2018 a 31/12/2018
Código de Afastamento: 75
Dias trabalhados: 0
Se tiver dificuldades técnicas, contate o Suporte RAIS pelo telefone 158 (opção 2) ou via e-mail (@Oculto).