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E-Social para empresas excluídas do Simples Nacional

BARBARA DE NAZARE

Barbara de Nazare

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 41 semanas Sexta-Feira | 5 julho 2024 | 19:59

Boa Tarde,

Desculpe se a pergunta já foi feita, mas não consegui achar no Fórum.

Uma empresa nossa foi excluída do Simples Nacional e a partir de 01/01/2019 ela passa a ser Lucro Presumido.
Eu gostaria de saber qual o prazo de inicio dos eventos do E-Social, pois o programa que agente usa falou que ela será entregue a partir de abril, pois em 07/2018 ela era Simples Nacional.
Que eu entendo ela tem que entregar (ou ter entregues) os eventos periódicos ate o dia 10/01/2019.
Alguém pode me ajudar?

Desde já fica o meu agradecimento!!

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Domingo | 9 março 2025 | 18:00

Vamos esclarecer os prazos e obrigações do eSocial para empresas excluídas do Simples Nacional e que migraram para o Lucro Presumido a partir de 01/01/2019. A resposta depende do tipo de evento (periódico ou não periódico) e do período de competência:
1. Eventos Não Periódicos (Cadastrais)Evento S-1005 (Alteração de Dados):
Prazo: Deve ser enviado até 10/01/2019 para informar a mudança de regime (Simples → Lucro Presumido).
Motivo: O eSocial exige atualização imediata do regime tributário após a exclusão do Simples.
Conteúdo: Altere o campo "Regime Tributário" no cadastro da empresa (Grupo "Informações do Período").
2. Eventos Periódicos (Folha, FGTS, etc.)Folha de Pagamento (S-1200 a S-1299):
Competência: Janeiro/2019 em diante.
Prazo10/02/2019 (para eventos de janeiro/2019).
Justificativa: Empresas do Lucro Presumido são obrigadas ao eSocial desde a fase 1 (Lei 8.212/1991, Art. 30-A).
3. Eventos Retroativos (Período Simples Nacional)Competências anteriores a 01/01/2019:
Se a empresa estava no Simples Nacional até 31/12/2018, não precisa enviar eventos periódicos do eSocial para períodos anteriores (exceto se houver obrigações específicas, como folha de autônomo).
Exceção: Se houve funcionários contratados em 2018, os eventos trabalhistas (admissão, férias, etc.) devem ter sido enviados na época.
4. Por Que o Sistema Sugere "Entregar a Partir de Abril"?Possíveis motivos:
Configuração Errada: O software pode estar considerando a data de exclusão do Simples em 2018 (07/2018) e não a migração para o Lucro Presumido em 2019.
Versão Desatualizada: Verifique se o sistema está atualizado para a versão 2.5 do eSocial (vigente em 2019).
5. Riscos de Não Cumprir os PrazosMultas:
Art. 47 da Lei 8.212/1991: Até R$ 4.000,00 por evento não enviado.
IN RFB nº 1.700/2017: R40,00aR40,00aR 1.000,00 por empregado não declarado.
6. Passos para RegularizaçãoAtualize o Cadastro (S-1005) até 10/01/2019.
Envie os Eventos Periódicos a partir de janeiro/2019, com vencimento no dia 10 do mês seguinte.
Verifique Pendências Anteriores: Se a empresa tinha funcionários em 2018 (mesmo no Simples), regularize os eventos trabalhistas atrasados.
Exemplo PráticoEmpresa XYZ:
Excluída do Simples em 07/2018, migrou para Lucro Presumido em 01/01/2019.
Obrigações:
10/01/2019: Envio do S-1005 com novo regime.
10/02/2019: Envio dos eventos de folha de janeiro/2019 (S-1200, S-1210, etc.).
7. Dica FinalContate o suporte técnico do software contábil e exija correção imediata. Se necessário, migre para um sistema compatível com o eSocial (ex.: Domínio, ContaAzul, Senior).

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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