Vamos esclarecer os prazos e obrigações do eSocial para empresas excluídas do Simples Nacional e que migraram para o Lucro Presumido a partir de 01/01/2019. A resposta depende do tipo de evento (periódico ou não periódico) e do período de competência:
1. Eventos Não Periódicos (Cadastrais)Evento S-1005 (Alteração de Dados):
Prazo: Deve ser enviado até 10/01/2019 para informar a mudança de regime (Simples → Lucro Presumido).
Motivo: O eSocial exige atualização imediata do regime tributário após a exclusão do Simples.
Conteúdo: Altere o campo "Regime Tributário" no cadastro da empresa (Grupo "Informações do Período").
2. Eventos Periódicos (Folha, FGTS, etc.)Folha de Pagamento (S-1200 a S-1299):
Competência: Janeiro/2019 em diante.
Prazo: 10/02/2019 (para eventos de janeiro/2019).
Justificativa: Empresas do Lucro Presumido são obrigadas ao eSocial desde a fase 1 (Lei 8.212/1991, Art. 30-A).
3. Eventos Retroativos (Período Simples Nacional)Competências anteriores a 01/01/2019:
Se a empresa estava no Simples Nacional até 31/12/2018, não precisa enviar eventos periódicos do eSocial para períodos anteriores (exceto se houver obrigações específicas, como folha de autônomo).
Exceção: Se houve funcionários contratados em 2018, os eventos trabalhistas (admissão, férias, etc.) devem ter sido enviados na época.
4. Por Que o Sistema Sugere "Entregar a Partir de Abril"?Possíveis motivos:
Configuração Errada: O software pode estar considerando a data de exclusão do Simples em 2018 (07/2018) e não a migração para o Lucro Presumido em 2019.
Versão Desatualizada: Verifique se o sistema está atualizado para a versão 2.5 do eSocial (vigente em 2019).
5. Riscos de Não Cumprir os PrazosMultas:
Art. 47 da Lei 8.212/1991: Até R$ 4.000,00 por evento não enviado.
IN RFB nº 1.700/2017: R40,00aR40,00aR 1.000,00 por empregado não declarado.
6. Passos para RegularizaçãoAtualize o Cadastro (S-1005) até 10/01/2019.
Envie os Eventos Periódicos a partir de janeiro/2019, com vencimento no dia 10 do mês seguinte.
Verifique Pendências Anteriores: Se a empresa tinha funcionários em 2018 (mesmo no Simples), regularize os eventos trabalhistas atrasados.
Exemplo PráticoEmpresa XYZ:
Excluída do Simples em 07/2018, migrou para Lucro Presumido em 01/01/2019.
Obrigações:
10/01/2019: Envio do S-1005 com novo regime.
10/02/2019: Envio dos eventos de folha de janeiro/2019 (S-1200, S-1210, etc.).
7. Dica FinalContate o suporte técnico do software contábil e exija correção imediata. Se necessário, migre para um sistema compatível com o eSocial (ex.: Domínio, ContaAzul, Senior).