Alteração da data da obrigatoriedade de nfe para operações de merc. destinadas a órgãos públicos.
O Sistema Fecomércio Minas, Sesc, Senac e Sindicatos comunicam que, atendendo ao pleito apresentado pelo presidente do Sistema ao secretário adjunto de Estado de Fazenda de Minas Gerais, Dr. Pedro Meneguetti, o Diário Oficial da União do dia 07/04/2011, publicou o Protocolo nº 07/2011, do CONFAZ, adiando para 1º de outubro de 2011 o prazo de implantação da Nota Fiscal Eletrônica Modelo 55, para os casos de operações com mercadorias destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas saídas de mercadorias com destinatário localizado em outra unidade da Federação e nas operações de comércio exterior, obrigação cujo prazo de vigência estava previsto para 1º de abril deste ano.
No ofício, o presidente do Sistema, Lázaro Luiz Gonzaga, enfatizou ao Secretário que pesquisa realizada identificou que um grande número de contribuintes ainda não estavam em condições de adotarem a Nota Fiscal Eletrônica, por questões de naturezas técnicas, operacionais e financeiras, e que o adiamento lhes proporcionariam melhores condições de absorção da medida, ocasião em que, o secretário, sensível às suas colocações apresentou o pleito ao CONFAZ que, por unanimidade, aprovou o adiamento.
A prorrogação é a nível nacional e beneficia a todos os contribuintes do ICMS estabelecidos nos estados do Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e Distrito Federal, signatários do referido protocolo.