Ruy Alberto Ferreira de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Aos
Colegas:
Incorporação de Imoveis:
Lucro Presumido: Base de Calculo, receitas recebidas no mes, fazemos a presunção e pagamos IPPJ, CSLL, Pis e Cofins.
Obs: não temos custos orçado, somente custo incorridos.
Pergunta-se: A Resolução CFC 963/03, determina a apuração do percentual efetivo executado de obra, em relação a apuração da receita de contrato de compra e venda dos imoveis para efeito das demonstrações contabeis.
1) Sou obrigado a fazer controles destes percentuais.
2) Posso demonstrar a receitas recebidas, baixando o percentual recebido com o custo em estoque da unidade.
3) Quais são as condições para satisfazer um critério ou outro, são para todas empresas de incoporação de imoveis.
Desde já, agradeço.
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