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Quem poderia comentar/opinar sobre a rotina contabil em um escritorio de contabilidade?
grata,lucineide
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Quem poderia comentar/opinar sobre a rotina contabil em um escritorio de contabilidade?
grata,lucineide
Rogério César
Administrador , Analista SistemasOlá Lucineide,
existem obrigações mensais federais, estaduais, municipais, trabalhistas que precisam ser cumpridas nos prazos legais.
Vou dar um exemplo. Uma empresa que comercializa equipamentos eletrônicos e fornece assistência técnica.
Primeiramente precisamos dos documentos contábil-fiscais da empresa que podem ser recolhidos no inicio do mês subscequente, semanalmente, quinzenalmente, dependendo do volume de docs ou da necessidade do cliente.
Deverá ser apurado os impostos: Federais (Darf Simples no exemplo), Estaduais ICMS e entrega da GIA de Apuração , e Municipais-ISS ref. NF serviços.
Escrituração fiscal dos livros de Entrada, Saída, Apuração ICMS, Prestação de Serviços (no exemplo)
Na área trabalhista, é necessário ter uma prévia dos funcionarios (faltas, vales, etc) para fazer a Folha de Pagamento, GPS, FGTS, recolhimento de sindicatos.
Apresentação do CAGED.
Escrituração Contábil, saldo de caixa.
Isso são apenas alguns detalhes, gostaria que dessem mais opiniões sobre o assunto.
[]s
Rogério
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Visitante não registrado
Eu acredito que os escritorios de contabilidade ainda não passam de grandes arquivos de livros e notas fiscais de empresas.
O grande numero de livros e calculos a serem feitos , tornam, do escritorio um amontoado de `nada ´ , deixando os clientes a mercer de um planejamento tributario mal feito, pagando assim impostos de mais, ou de menos..se for o caso.
O contabilista atual, prefere que a maioria de seus clientes sejam tributadas no Lucro Presumido, pois as mesmas não precisam de uma contabilidade atualizada,e o simples faturamento do mês ja é o suficiente para calcular o IRPJ/CSLL/PIS /COFINS a pagar no mes subsequente, livrando-assim de um trabalho maior, nem querendo saber se a empresa teve de fato um Lucro ou um prejuizo real , que no caso de prejuizo não precisaria pagar o IRPJ e a CSLL.
Abraços
https://www.silvionascimento.hpg.com.br
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