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FGTS Rescisório

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 17:12

Boa tarde Vladiana.

O FGTS Rescisório ao qual você se refere é aquela multa de 50% do saldo do FGTS quando a pessoa é mandada embora correto?

Acredito que sim e neste caso há como se efetuar a provisão, mas o controle da empresa deve estar 100%.

Não é errado lançar diretamente na despesa, até porque em muitos casos a pessoa é mandada embora hoje e o depósito da multa do fgts é feito quase que no mesmo dia.

Mas se for o caso de uma demissão onde vá se cumprir o aviso prévio a provisão pode e deve ser feita.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Luciano José Esmolenkos

Luciano José Esmolenkos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 17:52

Boa tarde,

Utilizando o método acima citado pelos colegas, considerando o FGTS Rescisório como despesa apenas no momento do pagamento, não estaria utilizando o regime de caixa na contabilidade? reconhecimento de despesas apenas no momento do pagamento?

O mais coerente não seria fazer a provisão mensal da multa (50%) sobre o FGTS e considera-la como despesa nesse momento contra uma conta de Provisão no Passivo? assim como fazemos com 13° e férias?

Penso da seguinte forma:

Assim como o funcionário tem o direito de receber seus ordenados ao fim do mês ou 5° dia útil do mês subsquente (variando de acordo com CCT), ele também adquire o direito de receber essas verbas (13°/Férias/Multa FGTS(se despedido sem justa causa)) calculadas sobre o seu ordenado, a cada mês que trabalha.

E para empresa, para confrontar com a Receita gerada deve-se contabilizar as despesas mensais consumidas/incorridas no mesmo período... princípio da realização da receita e principio da competência.

Por favor me corrijam se estiver equivocado

Grato pela ajuda

Cíntia Dantas Carvalho
Articulista

Cíntia Dantas Carvalho

Articulista , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 19:53

O CPC 25 que trata também das Provisões afirma que:

"A provisão é contabilizada quando uma obrigação existe à data do balanço, é provável, ou seja, existe mais de 50% de chance do pagamento vir a ocorrer, e quando é possível sua mensuração."

A provisão de FGTS sobre férias e 13 Sal. é realizada nas empresas porque pode ser mensurada e é provável, ou seja, terá um reembolso financeiro futuro.

A Multa rescisória não é provisionada porque é de difícil mensuração além de ser incerta. Mas as empresas controlam esses gastos por meio do orçamento empresarial onde é possível ter uma previsão de quanto será reembolsado com essa despesa.

Cíntia Dantas Carvalho
Analista Contábil
Luciano José Esmolenkos

Luciano José Esmolenkos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 29 março 2014 | 10:03

Cíntia e Fabiano ficou bem esclarecido, pelo que entendi para fins orçamentários e financeiros é interessante ter um controle, mas pela incerteza do acontecimento do fato contábil o correto é não ter a provisão contabilizada.

Muito Obrigado

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