O CPC 25 que trata também das Provisões afirma que:
"A provisão é contabilizada quando uma obrigação existe à data do balanço, é provável, ou seja, existe mais de 50% de chance do pagamento vir a ocorrer, e quando é possível sua mensuração."
A provisão de FGTS sobre férias e 13 Sal. é realizada nas empresas porque pode ser mensurada e é provável, ou seja, terá um reembolso financeiro futuro.
A Multa rescisória não é provisionada porque é de difícil mensuração além de ser incerta. Mas as empresas controlam esses gastos por meio do orçamento empresarial onde é possível ter uma previsão de quanto será reembolsado com essa despesa.