Felipe Cesar
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeNilson eu ja fiz o recurso da ref. questão e ja enviei:
Venho atravez desta solicitar o FCB a anulação da questão nº 29, pois como podemos ver o valor de “Ganho de Capital na Alienação de Bens do Ativo Não Circulante” é um valor inválido, valor que não existe (R$ 48.0000,00), fazendo com que no momento de efetuar os cálculos o candidato poderia ficar em duvida com relação a o real valor dessa informação, influenciando diretamente na resposta da questão.
Como sabemos o tal valor exposto na pergunta não equivale nem a R$ 48.000,00 ( quarenta e oito mil ) ou R$ 480.000,00 ( quatrocentos e oitenta mil ) dessa forma deixou o candidato sem saber o que fazer para chegar a resposta correta.
29. Uma sociedade empresária é tributada pelo imposto de renda com base no lucro presumido no quarto trimestre de 2013, e foram extraídas as seguintes informações de sua escrituração contábil:
Receita Bruta de Vendas de Mercadorias R$540.000,00
Receita Bruta de Serviços R$144.000,00
Ganho de Capital na Alienação de Bens do Ativo Não Circulante R$48.0000,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda Fixa R$24.000,00
Os índices utilizados para cálculo do lucro presumido são de 8% sobre a venda de mercadorias e 32% sobre a prestação de serviços.
O valor do lucro presumido foi de:
a) R$161.280,00.
b) R$137.280,00.
c) R$113.280,00.
d) R$89.280,00.
Fiz Assim!