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Quebra de caixa - Verba Salarial ou Indenizatório

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 08:24

Sim.Para o aviso indenizado também,pois,integrar o salário do funcionário

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Érica Porto

Érica Porto

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 13:10

Tenho uma duvida relacionado a este assunto. No caso do valor do Quebra de Caixa ser pago a titulo de indenização ou prémio, o desconto do quebra de caixa, quando o mesmo ocorrer, deverá ficar limitado ao valor pago do provento?

Ex. Salario 1.000,00 - 10% de quebra de caixa R$ 100,00

Porém o empregado teve um quebra em seu caixa de R$ 250,00.

O empregador poderia fazer este desconto de uma unica vez (obedecendo o desconto máximo de 70% do valor do salario), ou ficaria limitado ao valor de provento pago de R$ 100,00?

Obrigada.

Mardoqad

Mardoqad

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 13:34

Boa tarde!
A título de satisfação da minha curiosidade (e ampliação do meu conhecimento) alguém poderia me explicar o que é quebra de caixa?
Antecipo agradecimentos.

DEUS seja louvado!
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 13:41

Joaquim Saulo Rocha Silva ,

Quebra de caixa é a verba destinada a cobrir os riscos assumidos pelo empregado que lida com manuseio constante de numerário.Empresa que não descontado do salário do funcionários ''os desfalque " não está obrigado a pagar quebra de caixa.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos

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