
Evandro Evangelista Porto
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)A Lei prevê que o empregado com empréstimo consignado em folha sofrerá desconto de até 30% de sua remuneração.
Lembrando que remuneração nem sempre é igual ao salário base. O salário compõe a remuneração.
O empregado que recebe habitualmente, adicionais noturno, horas extras e quebra de caixa, ambas verbas irá compor o calculo dos 30%?
LEI No 10.820, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003.
Art. 1o Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.
Art. 2o
§ 2o
I - a soma dos descontos referidos no art. 1o desta Lei não poderá exceder a trinta por cento da remuneração disponível, conforme definida em regulamento;
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