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Desconto 30% - Empréstimo Consignado

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 20:03

A Lei prevê que o empregado com empréstimo consignado em folha sofrerá desconto de até 30% de sua remuneração.
Lembrando que remuneração nem sempre é igual ao salário base. O salário compõe a remuneração.
O empregado que recebe habitualmente, adicionais noturno, horas extras e quebra de caixa, ambas verbas irá compor o calculo dos 30%?

LEI No 10.820, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003.
Art. 1o Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.
Art. 2o
§ 2o
I - a soma dos descontos referidos no art. 1o desta Lei não poderá exceder a trinta por cento da remuneração disponível, conforme definida em regulamento;

Evandro E. Porto

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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 21:01

Boa noite, colega pelo que se entende do texto transcrito , e 30% da remuneração disponível, ou seja do Liquido do contra cheque. Disponível-valor a disposição.
Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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