
Evandro Evangelista Porto
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Os direitos do empregados temporários é regido pela Lei 6.019/1974 e esta Lei não comenta nada sobre estabilidade no trabalho.
Estabilidade no Trabalho está previsto na CLT, sendo assim, estabilidade é somente para empregados Celetistas.
Empregado temporário não é celetista, pois é regido por Lei própria.
A Súmula do TST transcrita abaixo, não dá direito a estabilidade de 01 ano para empregados temporários decorrentes de acidentes de trabalho, pois não há como repassar para as empresas uma obrigação não prevista em Lei.
Quando menciona em "gozar de garantia provisória", está apenas indicando o direito de se afastar pelo INSS, enquanto estiver incapacitado ao trabalho, um direito normal de segurado da previdência social.
Durante o afastamento pelo INSS, o contrato de trabalho é suspenso.
Eu entendo desta forma, vocês concordam?
Súmula 378 - TST:
III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
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