
Loreny M s Francisco
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde a todos!
Sou filha da dona da conta e estou com uma dúvida em um exercício da Faculdade de direto empresarial...
Vejam se podem me ajudar:
Tiago, sócio-administrador (inserido no Contrato Social), não tem poderes para assinar em nome da sociedade empresária, porém, ele apõe sua assinatura num TC, avalizando-o. De quem será a responsabilidade? E por quê?
Contadora
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"Os dias prósperos não vêm por acaso; nascem de muita fadiga e persistência." (Henry Ford)