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Trabalho Acadêmico

aline

Aline

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 17:35

Boa Tarde!



Uma pessoa foi presa com 1 tonelada de cocaína. No momento da apreensão da droga ilícita haviam dois fiscais: um da Receita Federal e outro do ICMS. Pergunto: Qual dos dois fiscais tem poder para apreender e dar voz de prisão ao indíviduo acima citado, e por quê?




Att;



Aline

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 17:49

Aline

De acordo com o artigo 301 do código de processo penal, qualquer dos dois fiscais, assim como qualquer cidadão poderia dar a voz de prisão, porém o poder de apreender a droga seria, a meu ver, do fiscal do ICMS, pois é dele a responsabilidade de fiscalizar a circulação de coisas dentro do estado.

Se possível, poste a resposta dada pelo autor do exercício quando a obtiver para que possamos debatê-la aqui no fórum e agregar ainda mais conhecimento.

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
aline

Aline

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 11:46

Bom dia ,


Muito obrigada pela resposta Rodrigo!



O nosso professor disse que a pessoa que pode dar a voz de prisão é o fiscal da Receita Federal, porque ele tributa a receita, e o ICMS ele não tributa mercadoria ilícita ( o ICMS só pode tributar mercadoria legalizada).


Att;



Aline

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