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Duvida - Lançamentos

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 10:49

Bom dia,

Descontos:
Honorários Valor YYYY x 20% = INSS a recolher...
INSS empregador 20% = INSS a recolher
Empregados ver na tabela, se estão no cálculo de 9% ou 11% =INSS a recolher
FGTS FGTS 8% do Salário dos empregados: INSS a recolher


Adições:
FGTS 8% do Salário dos empregados: INSS a receber em saldo

Espero ter ajudado,

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
FRANCISCO COSTA CARNEIRO

Francisco Costa Carneiro

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 15:18

Caro colega,

apenas complementando a rica contribuição do nosso colega, gostaria de especificar aqui os registros contábeis necessários para o seu pleno entendimento:

INSS
D- INSS (resultado)
C - INSS a recolher

D- FGTS (resultado)
C - FGTS a recolher

Veja que estamos constituindo as provisões pela competência. No momento em que estes encargos forem recolhidos, os passivos devem ser baixados da seguinte forma:

D- FGTS a recolher
D - INSS a recolher
C- banco conta movimento/caixa

No mais, desejo sorte e sucesso sempre!

Francisco Costa Carneiro
Auditoria/Contabilidade/Controladoria e Finanças
Linked In: Francisco Costa Carneiro

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