Eduardo Almeida da Silveira
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)BOA TARDE PESSOAL ALGUEM PODERIA ME AJUDAR ENTENDER ESTA QUESTÃO?
A Pessoa Jurídica optante pelo lucro real poderá, em conformidade com o artigo 365 do regulamento do imposto de renda de 1999, pode fazer doações até 1,5% para instituições de ensino sem fins lucrativos, que preencham os requisitos dos incisos I e II, do artigo 213, da Constituição Federal do Brasil, de 1988. O valor dedutível na determinação das bases de cálculo do IR e da CSLL, é de 1,5% do resultado operacional, antes das doações serem computadas.
A PUC Minas é uma instituição de ensino que se enquadra no referido artigo. O regulamento do imposto de renda de 1999, também determina a indedutibilidade das doações efetivas para cultos religiosos e instituições que não sejam de utilidade pública.
A Empresa Fábio e Fátima, optante pelo lucro real, tem um lucro operacional no valor de R$2.890.000,00. Ela fez doações para a Igreja São José no valor de R$10.000.00, para a PUC MINAS no valor de R$85.000,00 e para uma empresa da comunidade, que não é de utilidade pública, no valor de R$25.000,00.
Com base nos dados acima, qual o valor das doações indedutíveis e que deverão ser adicionadas nas determinações da base de cálculo do IR e da CSLL?
Escolha uma:
a. 83.865,00.
b. 35.000,00.
c. 85.000.00.
d. 76.650,00.
Obrigado pela atenção.