Eduardo Almeida da Silveira
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde Pessoal alguém poderia me ajudar entender melhor esta questão?
Em conformidade com o artigo 509 do RIR/99, o prejuízo compensável é apurado na demonstração do lucro real e registrado no LALUR. A compensação poderá ser total ou parcial, em um ou mais períodos de opção do contribuinte, observado o limite previsto no art 510. A compensação a ser efetuada em cada período, deverá ser de, no máximo, 30% do lucro real ou da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido apurado no período posterior a geração do prejuízo fiscal e/ou da base de cálculo negativa da CSLL.
Supondo que a empresa ABC tenha uma base de cálculo negativa da CSLL de (R$856.000,00), e um prejuízo fiscal de (R$960.000,00), escriturados no LALUR até 31/12/X0, qual seria o valor a ser compensado de CSLL e de IR, respectivamente, se em 31/12/X1, a empresa teve a base de cálculo da CSLL de R$2.850.000,00 e um lucro real de R$3.000.000,00?
Escolha uma:
a. 960.000,00 e 856.000,00.
b. 856.000,00 e 960.000,00.
c. 855.000,00 e 900.000,00.
d. 900.000,00 e 855.000.00.
Obrigado pela atenção.