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TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI no imposto de renda pessoa fisica

sulamita vasconcelos

Sulamita Vasconcelos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 16:55

Ola boa tarde

Tenho um cliente de imposto de renda que é MEI e em 2018 emitiu notas totalizando seu faturamento em 73.129,68. Daí, para achar o rendimento tributável multipliquei por 32%. Sendo que 49.728,19 eu coloquei em rendimento tributável e 23.401,49 coloquei em rendimentos isentos e não tributáveis. Alguém poderia me informar se é assim mesmo que devo preceder? Esqueci alguma coisa?  

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 17:01

Sulamita Vasconcelos

É assim mesmo que devem ser feitos os lançamentos

Sucesso

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sulamita vasconcelos

Sulamita Vasconcelos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 17:18

Nossa que bom que fiz certo. E aproveitando o mesmo assunto, no caso dele deu imposto a pagar, dai ele quis pagar em uma unica cota em debito automático.  Porem esse debito ainda não debitou da conta dele. Gostaria de saber se existe um prazo para cair, se demora mesmo para cair o pagamento?  

VALDI F SANTOS

Valdi F Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 17:45

Não estão corretos os lançamentos. O MEI poderá lançar no IRPF até 32% sobre faturamento de serviços MAIS 8% sobre a parte de faturamento de VENDA e diminuir as 12 mensalidades pagas (DAS), na página de não tributáveis porque já foi objeto de tributação no sistema SISMEI.

sulamita vasconcelos

Sulamita Vasconcelos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 12 abril 2019 | 10:10

Valdi F Santos bom dia

Foi isso que eu fiz... lancei somente 32% ( qué o porcentual de serviços) . Somente o DAS que esqueci de lançar. O  DAs dele é de de 52,70 mensais (composto de 47,70 de inss e 5,00 de ISS) . Totalizou no ano de 2018 R$ 632,40. 
Daí como que eu procedo com esse DAS? Lanço ele em redimentos isentos e nao tributaveis?

Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 00:32

Sulamita, 

Eu considero algumas despesas para diminuir o valor tributável, como (energia, telefone, internet, maquinas de cartão, imposto (DAS) e outras mais que envolvam na atividade) . Por exemplo digamos que tenha dado uns 5.000,00 de despesas, ai reduzo: 

Faturamento: 73.129,68
Despesas: (5.000,00)
Lucro:  68.129,68 

Ai teremos: 
Rendimentos Isento e não Tributaveis: 23.401,49
Rendimento Tributável: 44.728,19

Espero ter ajudado. 

Sucesso! 
 

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Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
Contato: [email protected]

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