Kiana
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoÉ possível a transformação de empregados celetistas em
intermitentes? E tem algum princípio trabalhista referente ?
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Kiana
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoÉ possível a transformação de empregados celetistas em
intermitentes? E tem algum princípio trabalhista referente ?
Fernando Roman Ximenes
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa noite Kiana, bom a CLT considera nula qualquer alteração contratual que acarrete prejuízo ao empregado. Segundo o art. 468 da CLT considera nula qualquer alteração que acarrete prejuízo ao empregado. Sendo assim, para contrato de trabalho já existente, a alteração para a forma intermitente poderá não ser aceita pela justiça do trabalho.
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