Lucas
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde, estou com um caso aqui e não sei a contabilização numa empresa SPE constituída para Patrimonio de Afetação em incorporação imobiliária. Seu capital social é o terreno.
A lei permite que o incorporador seja reembolsado o valor do terreno conforme o recebimento das vendas pela fração ideal das unidades, veja:
Art. 31-A. A critério do incorporador, a incorporação poderá ser submetida ao regime da afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes.(Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)
§ 7o O reembolso do preço de aquisição do terreno somente poderá ser feito quando da alienação das unidades autônomas, na proporção das respectivas frações ideais, considerando-se tão-somente os valores efetivamente recebidos pela alienação.
Como contabilizar esse reembolso? Diminuição de capital social (PL)? Reembolso no resultado ? Distribuição de Lucros ?