Prezado Júlio César,
Segue abaixo a legislação que trata do restavbelecimento do registro quando baixado.
Veja que no parágrafo único, seu registro provisório poderá ser restabelecido limitado ao prazo de validade ficxado quando da concessão.
Eventuais dúvidas, estou a sua disposição.
Att.,
RESTABELECIMENTO DE REGISTRO
Art. 34. O registro baixado poderá ser restabelecido mediante requerimento, instruído com:
I- 2 (duas) fotos 3x4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco; e
II- comprovantes de recolhimento da taxa de registro profissional e da taxa da Carteira de Identidade Profissional ou Carteira de Registro Provisório e da anuidade.
Parágrafo único. É facultado o restabelecimento de Registro Provisório, limitado ao prazo de validade fixado quando da sua concessão.