Caso a empresa faça a opção pelo regime do Simples Nacional, ela poderá rever essa sua decisão no mesmo ano-calendário da opção?
Não. A opção de tributação é para o ano calendario inteiro.
A opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário, podendo a optante solicitar sua exclusão, por opção, com efeitos para o ano-calendário subsequente.
No entanto, é possível o cancelamento da solicitação da opção enquanto o pedido estiver "em análise", ou seja, antes do seu deferimento, e desde que realizado no Portal do Simples Nacional dentro do prazo para a opção. Esta hipótese de cancelamento não se aplica às empresas em início de atividade.
Até que data a empresa deve fazer a opção pelo regime do Simples Nacional? Segundo a LC nº. 123/2006, até que data os tributos devidos deverão ser pagos?
A opção é feita até o dia 31/01 para empresas ja constituidas. No inicio de atividades até 30 dias da inscrição no ultimo orgão desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
DAS 2º decedio -- dia 20
GPS até o 2ºdec. dia 20
IRRF ate o 2 dec. dia 20
FGTS ate o dia 7. dia 7
Diferença de aliquota (varia para cada estado) no meu vence dia 15
O embasamento é a lei que você citou 123/2006.
Espero que tenha lhe ajudado, qualquer coisa, volte a postar.
abraços,
Tiago.