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Caso a empresa faça a opção pelo regime do Simples

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

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há 13 anos Domingo | 22 abril 2012 | 10:29

Caso a empresa faça a opção pelo regime do Simples Nacional, ela poderá rever essa sua decisão no mesmo ano-calendário da opção?

Não. A opção de tributação é para o ano calendario inteiro.
A opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário, podendo a optante solicitar sua exclusão, por opção, com efeitos para o ano-calendário subsequente.

No entanto, é possível o cancelamento da solicitação da opção enquanto o pedido estiver "em análise", ou seja, antes do seu deferimento, e desde que realizado no Portal do Simples Nacional dentro do prazo para a opção. Esta hipótese de cancelamento não se aplica às empresas em início de atividade.



Até que data a empresa deve fazer a opção pelo regime do Simples Nacional? Segundo a LC nº. 123/2006, até que data os tributos devidos deverão ser pagos?

A opção é feita até o dia 31/01 para empresas ja constituidas. No inicio de atividades até 30 dias da inscrição no ultimo orgão desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

DAS 2º decedio -- dia 20
GPS até o 2ºdec. dia 20
IRRF ate o 2 dec. dia 20
FGTS ate o dia 7. dia 7

Diferença de aliquota (varia para cada estado) no meu vence dia 15


O embasamento é a lei que você citou 123/2006.

Espero que tenha lhe ajudado, qualquer coisa, volte a postar.

abraços,

Tiago.

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