Prezado Denilson Freire dos Santos,
Complementando a resposta do nosso amigo Dieferson de Oliveira, Receita de Venda Antecipada ou melho adiantamento de clientes é classificada no passivo circulante ou exigivel a longo prazo depedendo do prazo.
Em certos casos, a pessoa jurídica pode receber de seus clientes adiantamentos por conta de encomendas de bens ou serviços a serem produzidos ou executados.
Enquanto não for entregue o bem, ou executados os serviços contratados, tais adiantamentos assumem a característica de uma obrigação, devendo ser registrados em conta classificável no Passivo Circulante ou no Exigível a Longo Prazo, conforme o prazo previsto para a entrega do bem ou execução do serviço.
Exemplo
Admitamos que a empresa “A” receba da Empresa “B” um adiantamento de R$ 1.000,00 por conta de um pedido de mercadorias no valor total de R$ 2.000,00, a ser entregue no prazo de 15 dias, e cujo saldo será pago 30 dias após a entrega.
Por ocasião do recebimento do adiantamento, teríamos o seguinte lançamento:
D - Bancos Conta Movimento (AC)
C - Adiantamento de Clientes (PC) R$ 1.000,00
O registro contábil da efetiva entrega das mercadorias seria, por sua vez, assim efetuado:
D - Clientes (AC)
C - Receita de Vendas (CR)R$ 2.000,00
Em seguida, efetua-se a baixa do adiantamento recebido, de forma que na conta “Clientes” permaneça somente o saldo a receber na data contratada:
D - Adiantamento de Clientes (PC)
C - Clientes (AC)R$ 1.000,00
Finalmente, por ocasião do recebimento do saldo remanescente faria, então, o seguinte lançamento:
D - Bancos Conta Movimento (AC)
C - Clientes (AC)R$ 1.000,00
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
CR = Conta de Resultado
Espero ter ajudado