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Pericia contabil e fiscal

diego siqueira

Diego Siqueira

Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 10 anos Domingo | 24 maio 2015 | 16:32

Ola
algum contador que tenha afinidade com o programa egestor e queira fazer trabalho freelaancer

Tenho empresa de eletronicos, uso o sistema e gestor para controle da empresa


Eis as minhas duvidas

Sou leigo sobre esses assuntos, tenho duvida quanto a o que pode vir a ocorrer, Fiz comrpra de pessoas fisicas ( iphones ) estas pessoas ten nota fiscal de compra em seu nome, foram compradas de empresas como fast shop magazine luiza etc


Na hora da entrada todas tiveram entrada como CFOP 2403
na hora da saida como nao entendia do assunto emite as notas com cfop errado 6404, emite umas 30 vendas, com esse cfop, poirem o icms ja havia sido recolhido anteriormente na hora da importacao pelas empresas responsaveis

Portanto passado 2 meses fiz a correcao por meio de carta de correcao em todas as notas, deixando claro que coloquei os cfops errado por engano pois todas deviam ser cfop 6403 para fora de estado e 5403 para dentro do estado, porem isso nao traria nenhuma reducao ou aumento do valor final que cobrei nos produtos nem no imposto ( sou simples nacional ) pagdas/das mensal que paguei.


Existe algum problema que possa ter por causa desses erros que tive mesmo tendo feito a carta de correcao e pagando os impostos devidamente ?

Outra pergunta que tenho e se nao tem problema em ter comrpado celulares de pessoas fisicas mesmo eloas tendo cupom fiscal e NFE / xml e chave de acesso das notas fiscais


agradeco desde ja
+Oculto wpp skype mheletronica
HIJAZI IMPORTACAO DE ELETRONICOS EIRELI-ME

HIJAZI IMPORTACAO DE ELETRONICOS EIRELI-ME
MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 13 dezembro 2015 | 11:06

Olá Diego!

Não há problema em adquirir produtos de pessoa física desde que acobertadas por documento fiscal idôneo. A nota fiscal das pessoas física lhe vendendo poderá ser emitida na SEFAZ de seu ESTADO e o produto precisa estar acompanhada da nota fiscal de compra por eles anexada a sua nota de compra pra comprovar que você não comprou produto roubado de pessoas físicas.


Marcio L. Diniz
61-98513-4992
Cleberson Silverio da Silva

Cleberson Silverio da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 12:23

Diego,
esse caso é antigo, já passou algum tempo. Mas como comentário, se houve carta de correção para alíquotas das NFs e valores de impostos e total da NF. Saiba que o fisco não permite carta de correção para estes casos. Alias carta de correção é um assunto relativamente complexo, pois alguns estados permitem determinadas correções e outros não permitem quase nada, mas no geral as correções que podem ser feitas via carta de correção estão relacionadas a pequenos erros, como por exemplo: Número Observações da NF, Complemento de endereço, ou seja informações que não envolvam os dados de Remetente. Destinatório ou mesmo valores de qualquer parte.

Abs.

Cleberson Silva
Contador/Perito Judicial
CRC 56.794- PR
CNPC 3637 - CFC
LinkedIn - https://www.linkedin.com/in/cleberson-silva-86251b34

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