
Luiz Antonio Pessi Barreto
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde amigos!
Tenho uma dúvida a respeito:
A fim de respeitar o Direito Adquirido, a Resolução prevê que os contadores que já exercem a atividade possam realizar o cadastro junto ao CNPC por meio dos portais dos CRCs a que estão jurisdicionados, ou do CFC, até o dia 31 de dezembro de 2016, apenas comprovando o exercício da profissão. São documentos hábeis para essa comprovação:
No caso, irei começar atuar agora, sem nenhuma perícia realizada; minha dúvida é a seguinte:
Para mim fazer o cadastro primeiro preciso fazer uma perícia, ou já é possível fazer o cadastro?