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Exame QTG 2018 - Gabarito

Jaquison Ribeiro Silva

Jaquison Ribeiro Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Auditor
há 5 anos Terça-Feira | 6 novembro 2018 | 20:09

Pessoal, boa noite!

Antes de sair o resultado, estou me preparando para possibilidade de recurso na questão dissertativa numero 52, se puderem analisar o meu comentário e dar um feedback, talvez podemos desenvolver um modelo de recurso em conjunto, caso tenham o mesmo entendimento.

1) Questão 51 e Comentários

A Organização Contábil XYZ possui 4 (quatro) sócios com participações iguais, sendo 2 (dois) contadores, 1 (um) administrador e 1 (um) economista, todos os sócios com registro ativo em seus Conselhos Regionais há mais de 5 (cinco) anos.
( Jaquison de acordo com INSTRUÇÃO CVM Nº 308 não pode participar socio não contador, possui uma pegadinha na questão, eles falam em seus conselhos regionais, porem cada um seu conselho, adm, economia e etc....)

A Organização Contábil está devidamente registrada e ativa no Conselho Regional há mais de 5 (cinco) anos. Um dos sócios contadores possui registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na categoria Pessoa Física e está no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) há mais de 5 (cinco) anos.

No exercício de 2018, a Organização Contábil XYZ vai assinar contrato de prestação de serviços de auditoria independente com um grupo de empresas de capital aberto (possui ações negociadas nas bolsas de valores).
(Jaquison – Como ele fala que o contrato vai ser realizado juntamente com a empresa, ou seja pessoa jurídica a mesma exige a inscrição junto a CVM, se o contrato fosse feito na Pessoa Física, não precisa realizar mudança societária)
Considerando a situação acima, descreva as principais alterações que a Organização Contábil XYZ deverá efetuar na sua composição societária e justifique-as.
(Jaquison – Tendo em vista ao pontos acima a mesma deveria realizar a mudança societária de acordo com a Instrução CVM 308 e suas alterações)

Descreva as condições que a XYZ deverá observar a respeito do controle de qualidade externo e seus profissionais sobre o Programa de Educação Profissional Continuada, instituídos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
O controle de qualidade constitui um dos pontos centrais da NBC PA 11- Revisão Externa de Qualidade pelos Pares, aprovada pela Resolução CFC n.º 1.323, de 21 de fevereiro de 2011.
A Instrução nº 308, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de 14 de maio de 1999, em seu art. 33 prevê a obrigatoriedade da revisão do controle de qualidade para os contadores e as firmas de auditoria que exerçam auditoria independente.
( Jaquison - Agora eu fico confuso se da pra pedir anulação total dessa alternativa, mas essa ultima parte tem mais obrigatoriedade pela resolução da CVM do que pelo próprio conselho federal de contabilidade, porem é o conselho federal de contabilidade de regula a Revisão Externa NBC PA 11 a Educação Continuada pela NBC PG 12.)



2) Embasamento

INSTRUÇÃO CVM Nº 308, DE 14 DE MAIO DE 1999, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS INSTRUÇÕES CVM No 509/2011, 545/2014 E 591/2017

(...)

Art. 4º Para fins de registro na categoria de Auditor Independente - Pessoa Jurídica, deverá a interessada atender às seguintes condições:
I - estar inscrita no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sob a forma de sociedade civil, constituída exclusivamente para prestação de serviços profissionais de auditoria e demais serviços inerentes à profissão de contador;
I - estar inscrita no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sob a forma de sociedade simples pura, constituída exclusivamente para prestação de serviços profissionais de auditoria e demais serviços inerentes à profissão de contador;
• Inciso I com redação dada pela Instrução CVM nº 591, de 26 de outubro de 2017

II – que todos os sócios sejam contadores e que, pelo menos a metade desses, sejam cadastrados como responsáveis técnicos, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º; III – constar do contrato social, ou ato constitutivo equivalente, cláusula dispondo que a sociedade responsabilizar-se-á pela reparação de dano que causar a terceiros, por culpa ou dolo, no exercício da atividade profissional e que os sócios responderão solidaria e ilimitadamente pelas obrigações sociais, depois de esgotados os bens da sociedade;
IV – estar regularmente inscrita, bem como seus sócios e demais responsáveis técnicos regularmente registrados, em Conselho Regional de Contabilidade;

Art. 33. Os auditores independentes deverão, a cada ciclo de quatro anos, submeter-se à revisão do seu controle de qualidade, segundo as diretrizes emanadas do Conselho Federal de Contabilidade - CFC, que será realizada por outro auditor independente, também registrado na Comissão de Valores Mobiliários.

Artigo 33 caput com redação dada pela Instrução CVM nº 591, de 26 de outubro de 2017.

Art. 34. Os auditores independentes deverão manter uma política de educação continuada para si próprio, no caso de pessoa física, e de todo o seu quadro societário e funcional, se pessoa jurídica, conforme o caso, segundo as diretrizes aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, com vistas a garantir a qualidade e o pleno atendimento das normas que regem o exercício da atividade de auditoria de demonstrações contábeis.
• Artigo 34 caput com redação dada pela Instrução CVM nº 591, de 26 de outubro de 2017.
§ 1º O disposto no caput se aplica aos Auditores Independentes – Pessoa Física e aos sócios, que exerçam, ou não, a atividade de auditoria, responsáveis técnicos, diretores, supervisores e gerentes de Auditores Independentes - Pessoa Jurídica.

3) Conteúdo Programático do Exame de Qualificação Técnica Geral

Edital

4.1 a) (...)

a) Legislação Profissional;
b) Ética Profissional;
c) Normas Brasileiras de Contabilidade, Técnicas e Profissionais, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
d) Legislação Societária;
e) Língua Portuguesa Aplicada.


NBC PA 13 Dá nova redação à NBC PA 13 (R1) que dispõe sobre o Exame de Qualificação Técnica.

16. Na prova de Qualificação Técnica Geral, são exigidos conhecimentos do contador nas seguintes áreas:
(a) Legislação Profissional;
(b) Ética Profissional;
(c) Normas Brasileiras de Contabilidade, Técnicas e Profissionais, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
(d) Legislação Societária; e
(e) Língua Portuguesa Aplicada.

4) Consideração Final

De acordo com o Edital e NBC PA 13, em nenhum momento ela cita em seu conteúdo programático normas ou resoluções da CVM, deste modo acho interessante solicitar a anulação dessa questão, porem como pode ser visto na questão, tem uma segunda parte onde fala da revisão externa e da educação continuada, embora a CVM obrigue, tem norma especifica editadas pelo conselho federal de contabilidade NBC PA 11 e NBC PG 12, desse modo acho que pode dificultar que ele seja anulada por inteiro.


ELISAMA SILVA PEREIRA RODDRIGUES

Elisama Silva Pereira Roddrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 6 novembro 2018 | 21:21

Boa Noite, Pessoal!!

Nossa, ansiosa... Bahhhh... Nas minhas contagens também terminou na segunda... Mas, vamos esperar, né?

Olá Jaquison !!

Também concordo com essa questão, acho que tinha mais haver com CVM do que com auditoria independente... Achei a questão um pouco fora, apesar de ter respondido.

Atenciosamente,
Elisama Pereira.

Adriano Rodrigues

Adriano Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 08:19

Bom dia,
Publicado Resultado, segue link:

pesquisa.in.gov.br

O Site do Sistema de Exames, ainda não foi atualizado. Creio que ainda hoje seja atualizado, pois o período de realização dos recursos começa a partir de amanhã.
Até mais.

Jaquison Ribeiro Silva

Jaquison Ribeiro Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Auditor
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 08:34

Infelizmente não passei, estou pensado em solicitar anulação da questão 51, tendo em vista que a estrutura de uma sociedade de empresa de auditoria é tratado na resolução da CVM e no edital conteúdo programático fala das legislação emitidas pelo conselho federal de contabilidade. Fugindo do tema da EQTG.

Vou solicitar o espelho da prova, pelo que eu me lembro minha resposta foi coerente as instruções da CVM, porem não foram acatadas, deste modo penso em solicitar anulação, se conseguir anular 100% de questão já são 50% da dissertativa.

Luiz Henrique Tiago da Silva

Luiz Henrique Tiago da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 10:31

Conforme mencionado pelo nosso amigo Adriano.


Publicado Resultado, segue link:

pesquisa.in.gov.br

O Site do Sistema de Exames, ainda não foi atualizado. Creio que ainda hoje seja atualizado, pois o período de realização dos recursos começa a partir de amanhã.

Luiz Henrique Tiago
Eric Nunes

Eric Nunes

Iniciante DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 13:17

Jaquison!
Concordo plenamente com sua posição quanto a primeira questão dissertativa e penso que cabe recurso e devendo ser feito por todos que concordam que foi lesado quanto ao conteúdo exigido nesta questão.

Adriano Rodrigues

Adriano Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 13:53

Bom dia,
Jaquison, também terei que interpor recurso. As notas que estão atribuindo as minhas duas respostas nas questões dissertativas estão bem abaixo do que creio que deveria sido a nota.

Estava lendo seu texto, referente ao recurso para a Questão 51, e também li as instruções CVM, e creio que o ponto fundamental é que existe um Exame Especifico CVM. Não deveria ter questões objetivas nem questões dissertativas onde a fundamentação para resposta sejam Instrução CVM.

Creio que ninguém aqui deve ter lido nenhuma Deliberações ou instruções CVM's, para realizar o Exame de Qualificação Técnico Geral (QTG), assim uma questão fundamentada nesses moldes deveria ser ANULADA, ou melhor nem deveria ter sido introduzida no Exame.

Vamos nos unir nesse Recurso.

Até mais.

Jaquison Ribeiro Silva

Jaquison Ribeiro Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Auditor
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 18:30

Pessoal amanhã o sistema CFC será aberto para interposição do recurso, deste modo de acordo com o edital, temos 3 dias uteis para apresentação do mesmo.
Conforme apresentado meus comentários em tópicos anteriores, tenho ideia de entrar com recurso na Questão 51.
Como o prazo é curto, se fosse possível nos unir para trocar ideia para apresentação do recurso seria de grande valia.
Se for necessário para maior agilidade podemos formar um grupo no What's app, segue meu número caso alguém veja necessidade.

0Oculto
@Oculto

Desde já muito obrigado.

Adriano Rodrigues

Adriano Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 12:12

Boa tarde,

Parabéns Elisama.....Na verdade, parabéns a todos os aprovados!!!

Sobre os recursos das questões dissertativas, o Sistema já está aberto para inclusão dos Recursos em 1º Instância, ficará aberto até Sábado dia 10/11.

Depois disso, o sistema se bloqueia de forma automática.

Com relação a questão 51, minha resposta na Questão foi fundamentada levando em consideração a Resolução CFC 1.390, que dispõe sobre o Registro das Organizações Contábeis. Que me pareceu mais adequada, pois não detalharia a mesma utilizando Instruções CVM.

Comparando a Resolução com a Instrução. existe vários pontos divergentes. Mas temos que analisar, e verificar o que é mais adequado para formular o texto do recurso.

Até mais.

Agnaldo Ramos

Agnaldo Ramos

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 17:23

Olá pessoal,

Saiu no DOU de ontem 07/11 e também no site do CFC.
Alerto que caso queira entrar com recurso nas questões dissertativas, tem apenas 03 dias a partir do dia 08/11.

Atenciosamente.

Agnaldo Novais Ramos
Contador Tributarista
TEL: Oculto
Whats App 61-9 9642-6620
@Oculto
https://www.vetcon.com.br

Gisela M Coimbra

Gisela M Coimbra

Iniciante DIVISÃO 5, Auditor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 18:26

Pessoal,

Parabéns aos que passaram e empatia e apoio aos que não passaram por causa das discursivas da QTG. Eu não passei no QTG pela nota baixíssima que me deram nas discursivas e, pasmem, ambas tiveram a mesma pontuação. Estamos juntos no recurso de ambas as respostas (51 e 52) e vou começar a redigi-la hoje ainda. Eu passei com mais de 70% de aproveitamento na objetiva e na discursiva da prova CVM, então estou indo forte nessa guerra!

Quem precisar de vista de sua resposta para interpor o recurso no site do CFC, enviem um e-mail ao CFC (@Oculto) constando quais questões desejam interpor o recurso com seu nº de inscrição e nome completo. Se não souberem o nº de inscrição ou estiverem em transito, com o CPF eles também fazem a busca. E lembrem-se que o Edital é claro e informa 3 (três) dias (não são úteis!!! São corridos) a partir do dia subsequente à divulgação do resultado, em primeira instância. O resultado foi divulgado ontem, com publicação no DOU no mesmo dia. A equipe EQT que falou comigo agora por telefone mencionou que só conseguiria fazer isso até sábado, dia 10/11. Para corrermos com isso.

Adriano Rodrigues

Adriano Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 21:35

Boa noite,

Então Jaquison...para o Exame EQT CNAI, creio que a Resolução é o enquadramento correto para fundamentar a Dissertativa. Pois existe uma prova especifica para CVM, se no gabarito da resposta que a equipe de correção utilizar para corrigir as questões dissertativas, contiver as instruções CVM, creio que deve ser anulada a Questão 51.

Este ano, o item do Detalhamento, foi retirado do Edital, mas verificando o Detalhamento do ano de 2017, encontramos as Instruções CVM 308, 509 e 545 no Anexo II referente ao Exame Especifico da CVM. Podemos observar também que o item 3 da NBC PA 11 diz: " Esta Norma aplica-se, exclusivamente, ao Auditor com registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM)".

Estes fatos acima, sustentam a minha tese, "É uma questão do Exame CVM". Cadê a Comissão Administradora do Exame de Qualificação Técnica (CAE), observa este ponto, pois ano que vem pode ser introduzido no Exame QTG questões das provas das SUSEP e BCB, pois não foi feito o detalhamento no ano de 2018 para cada exame.

No recurso, podemos utilizar até 8.000 (oito mil) caracteres. Podemos utilizar das duas argumentações, e formular um recurso completo.

#Gisela, sobre essa vista que você mencionou, para que serve? Pois no site do Sistema de Exame, o sistema está aberto para inclusão dos recursos.

Até mais.

Agnaldo Ramos

Agnaldo Ramos

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 21:53

Gisela,

No seu texto você escreve 03 vezes a palavra "discursiva" !!
As questões 51 e 52 são dissertativas, portanto se no recurso você utilizar esta expressão "discursiva" será eliminada.

Atenciosamente.

Agnaldo Novais Ramos
Contador Tributarista
TEL: Oculto
Whats App 61-9 9642-6620
@Oculto
https://www.vetcon.com.br

Jaquison Ribeiro Silva

Jaquison Ribeiro Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Auditor
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 23:08

A vistas acho que seria a folha de resposta na qual foi realizado a redação, eu fiz a solicitação para leitura e fazer minha argumentação.
Eu estou trabalhando na hipótese dessa questão ser preenchida parcialmente com as instruções da CVM.

Gisela M Coimbra

Gisela M Coimbra

Iniciante DIVISÃO 5, Auditor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 23:58

Boa noite a todos!

Esclarecendo a dúvida do Adriano, a vista da sua resposta é exatamente como o Jaquison comentou. A solicitação da resposta para nossa análise é fundamental para defender nossa teste na interposição de recurso no site, uma vez que vários colegas não lembram a resposta que deu e/ou não tiveram tempo de escrevê-la no caderno de respostas.

Jaquison e Adriano,
Oriento vocês a olharem com carinho e no detalhe a Resolução do CFC, pois a banca não considerará o argumento de que foi utilizada a Instrução CVM mencionada.

Notem que no art. 3º, § 2º da Resolução, "Somente será concedido Registro Cadastral para a associação prevista no caput deste artigo quando:
I - todos os sócios estiverem devidamente registrados nos respectivos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
II - tiver entre seus objetivos atividade contábil; e
III - os sócios Contadores ou técnicos em Contabilidade forem detentores da maioria do capital social.".

Sendo assim, a norma é bem clara de que a mudança na composição societária questionada na prova advém da redistribuição do capital social da Organização Contábil para que os sócios contadores detenham a maioria do capital social. Ademais, o Programa de Educação Profissional Continuada também possui Resolução CFC.

Portanto, não embasem seus argumentos no conflito entre as normas, mas sim ao conteúdo que acabo de apresentar a vocês, caso não tenham se atentado a isso, ok? Se não se atentaram, podem contar de que 12,5 pontos não terão, mesmo que entrem com recurso. Os outros 12,5 ficam com a questão da Educação Continuada.

Quanto ao comentário do colega Agnaldo, aprecio sua preocupação e aproveito para lembrá-lo de que todos nós deste fórum podemos lançar mão de linguagem menos rebuscada e que significam a mesma coisa, não ensejando aqui o uso de termos específicos que serão, obviamente, tratados apenas na interposição de nossos recursos.

Forte abraço a todos e contem comigo para apoio na argumentação dos recursos.

Jaquison Ribeiro Silva

Jaquison Ribeiro Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Auditor
há 5 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 07:15

Gisele, veja o que pergunta diz:

“A Organização Contábil XYZ possui 4 (quatro) sócios com participações iguais, sendo 2 (dois) contadores, 1 (um) administrador e 1 (um) economista, todos os sócios com registro ativo em seus Conselhos Regionais há mais de 5 (cinco) anos.
A Organização Contábil está devidamente registrada e ativa no Conselho Regional há mais de 5 (cinco) anos. Um dos sócios contadores possui registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na categoria Pessoa Física e está no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) há mais de 5 (cinco) anos.
No exercício de 2018, a Organização Contábil XYZ vai assinar contrato de prestação de serviços de auditoria independente com um grupo de empresas de capital aberto (possui ações negociadas nas bolsas de valores).
Considerando a situação acima, descreva as principais alterações que a Organização Contábil XYZ deverá efetuar na sua composição societária e justifique-as.

Descreva as condições que a XYZ deverá observar a respeito do controle de qualidade externo e seus profissionais sobre o Programa de Educação Profissional Continuada, instituídos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).”

Se eu aplicar a resolução CFC, não tem o porquê, sendo que a mesma já é uma Organização Contábil a mais de 5 anos, e nos molde da resolução a Organização Contábil não poderá realizar trabalho de asseguração razoável em uma empresa de capital aberto,” como diz na questão que a mesma vai assinar um contrato em 2018”, sendo que essa é uma prerrogativa para pessoa jurídica com registro na CVM, conforme lei 6.404/76, deste modo se a mesma possui intenção de buscar se registro junto a CVM, devendo sim ser observado a CVM 308 que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários.
Em minha redação original realizei de acordo com a CVM 308, porém sem tanto fundamento, pois não tinha conhecimento de todos os pontos, tirei 15 pontos, agora estou fazendo a fundamentação da minha resposta para buscar os 3,5 pontos que preciso.
Realizei minha fundamentação com base na 6.404/76, CVM 308, NBC 11, NBC PG 12.

Gisela M Coimbra

Gisela M Coimbra

Iniciante DIVISÃO 5, Auditor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 13:07

Jaquison,

Você está correto mesmo. Na questão menciona que o registro já existe e está tudo certo com a empresa há 5 anos. Será que só a instrução CVM tem o que precisamos para o recurso? Outras normas emitidas pelo CFC também mencionam essa questão? Minha preocupação é embasarmos na instrução e a banca dar um jeito de rejeitar.

E como está a redação do seu recurso? Está bem adiantado? Mostra aqui para nós! Tive que parar as minhas por causa de compromissos profissionais e vou retomar hoje à noite só. Comecei pelo recurso da 52 que para mim é mais fácil de defender. E deixa eu te falar, se eu fosse você, tentava recurso nas duas questões, a não ser que vc tenha tirado 25 pontos na 52 e não precisa de mais pontos. Melhor garantir do que se lamentar depois, né?

Abs!

Jaquison Ribeiro Silva

Jaquison Ribeiro Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Auditor
há 5 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 14:21

Então estou fazendo argumentação da minha redação, como ela atendeu as Instruções da CVM, estou fazendo menção as normas.
Mas para poder responder eu Utilizei :

Considerando o disposto na Lei 6.404/76, art.177
“§ 3o As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados.”
Ou seja, para a realização de um trabalho de asseguração razoável, a empresa de auditoria deve estar registrada na Comissão de Valores Mobiliários.
Levando em consideração que será necessário o registro na CVM, a mesma deve obedecer aos critérios estabelecidos na Instrução CVM 308 e suas alterações introduzidas pela CVM 509/2011, 545/2014 e 591/2017, onde seu art. 4 diz o seguinte:
“Art. 4º Para fins de registro na categoria de Auditor Independente - Pessoa Jurídica, deverá a interessada atender às seguintes condições:
II – que todos os sócios sejam contadores e que, pelo menos a metade desses, sejam cadastrados como responsáveis técnicos, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º;
VI - terem sido todos os responsáveis técnicos aprovados em exame de qualificação técnica previsto no art. 30;”
Sustento o exposto baseando na NBC PA 11, que em seu item 14, letra (a)diz:
“a cada ano, no mês de janeiro, devem ser selecionados para inclusão no programa de revisão, por critério definido pelo CRE, os auditores que deverão submeter-se à Revisão pelos Pares, sendo, obrigatoriamente, incluídos aqueles que obtiveram seu cadastro na CVM no ano anterior, que será definido como o ano-base da revisão;”
Ou seja, seu primeiro ano de trabalho será revisado pela Revisão de Pares, de acordo com os critérios estabelecidos na norma.
Referente ao programa de educação continuada a instrução da CVM 308, faz referência às diretrizes aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, sendo essa a NBC PG 12, que trata da obrigatoriedade a todos profissionais que:
(a) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente;
(b) estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM.
Algumas partes foi possível responder com Normas emitidas pelo CFC, porem parte das normas são aplicadas a profissionais inscritos na CVM.

Adriano Rodrigues

Adriano Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 10 novembro 2018 | 10:32

Bom dia,
Pessoal, sobre a questão 52, a NBCTA 530-Amostragem em Auditoria. em seu Apêndice 4 traz um texto sobre os métodos para selecionar amostras de auditoria.
É apenas uma página, mas contém os cinco tipos de Seleção de Amostragem que é solicitado na questão.
No recurso que fiz, utilizei como comparativo.
Lembrando que hoje, é o ultimo dia para interposição dos recursos.
Até mais.

Gisela M Coimbra

Gisela M Coimbra

Iniciante DIVISÃO 5, Auditor(a)
há 5 anos Sábado | 10 novembro 2018 | 17:25

Pessoal,

17:00 e o site do CFC saiu do ar? Confere produção? Alguém consegue confirmar para mim? Já inclui o recurso da 52. Estou com a da 51 pronta e não consigo acessar mais o site.

Abs!

Heimdall Oliveira

Heimdall Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Sábado | 10 novembro 2018 | 23:49

Boa noite, apesar de no edital mencionar que é exclusivamente através do sistema EQT, eu acabei de enviar um e-mail com os recursos. Vou aguardar o retorno. Boa sorte a todos.

Adriano Rodrigues

Adriano Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 11 novembro 2018 | 13:43

Boa tarde,
Heimdall, não quero chatear você mas não vão considerar.
Caso você não tenha conseguido enviar via site, pois parece que estava fora, era melhor ter tirado um print da tela com a data e horário e enviado tudo junto.
Se você fez isso, creio que podem considerar, pois parece que o site estava com problemas.
Até mais.

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