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Exame QTG 2018 - Gabarito

Adriano Rodrigues

Adriano Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 09:12

Bom dia,
Pessoal, parabéns aos colegas que conseguiram a Aprovação no Exame CNAI de 2018.
Aos que não foram aprovados, me incluo neste grupo, nos resta continuar estudando buscando assim a aprovação.
Uma informação, sobre uma questão do exame 2018, ontem foi publicado no site do CFC, uma matéria sobre a Instrução CVM nº 308, que causou muita divergência de opiniões aqui no Fórum, segue Link: www.contabeis.com.br
Esta Instrução CVM nº 308, vai em desencontro a Resolução CFC nº 1390, nas Palavras do Nosso Presidente Zulmir Breda, o mesmo explica que a sugestão do CFC está relacionada ao dispositivo que diz respeito à constituição das empresas de auditoria e seu registro na CVM. Segundo ele, a determinação de um modelo rígido de estruturação para as sociedades (firmas) de auditoria, caracterizado pela imposição de uma forma societária única, a sociedade civil, e pela exigência de que os sócios respondam solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais da sociedade, pode comprometer o crescimento das firmas de auditoria,
Esta Instrução CVM nº 308, estava em audiência pública, não tive acesso ao texto enviado pelo CFC. Mas agora, e somente agora, que a Resolução CFC e a Instrução CVM serão alinhadas.
Creio que muitos Candidatos, foram prejudicados, por não saber qual caminho toma no momento de responder a Questão Dissertativa 51.
Em discussões com colegas, que são auditores, os mesmos até questionaram o fato da questão não ter sido anulada, pois existe uma prova especifica para CVM.
Mas como falei acima, isto é apenas uma informação.

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