Andresa D.l.
Prata DIVISÃO 1Bom dia!
A respeito de salario substituição, um gerente foi demitido em setembro de 2018, após isso a empresa começou a pagar como salario substituição para a contadora, para que a mesma execute a função do gerente demitido. Esse salario, não incorporou o 13º salário dela em dez/18 e dez/19 e nem nas férias de jan/19 e jan/20. Acontece que a mesma, está exigindo a correção dos cálculos, mas na CLT está claro que salário substituto não incorpora 13º e férias.