Oi, Sandra!
E, em 2015 (com vigência a partir de 2016), os burocratas de plantão criaram uma nova obrigação acessória para as empresas do Simples: a Declaração DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação. Quanta incoerência! Tenta-se "simplificar" (pelo menos no discurso marketeiro governamental) porém criam-se burocracias e maiores ônus para a pequena empresa - onde isso vai parar (se é que vai parar)?
Concluindo: as empresas optantes pelo Simples Nacional podem ser afetadas pelo regime de substituição tributária, tanto na condição de substitutas quanto substituídas. Desta forma é importante que o pequeno empresário tenha em mente a seguinte diretrize:
1) Caso a empresa comercial se encontre na condição de substituída tributária, deve, na comercialização de itens sujeitos ao referido regime, informar as respectivas receitas destacadamente no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples - PGDAS, de modo que estas sejam desconsideradas no cálculo do ICMS. No entanto, devem ser mantidas para o cálculo dos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional.