
Carlos Emilio Felsky
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Aos colegas do Oeste de SC, que queiram efetuar um trabalho FREE, em uma renomada rede de postos de combustíveis. Entrar em contato no meu whats, até as 16.:00 de hoje. 11/01/2023.
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Carlos Emilio Felsky
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Aos colegas do Oeste de SC, que queiram efetuar um trabalho FREE, em uma renomada rede de postos de combustíveis. Entrar em contato no meu whats, até as 16.:00 de hoje. 11/01/2023.
Marcio
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)A oferta de serviços profissionais de forma gratuita, especialmente em uma renomada rede de postos de combustíveis, requer uma análise cuidadosa sob a ótica jurídica e ética. O Código de Ética Profissional do Contador, instituído pela Resolução CFC nº 803/1996, estabelece que o profissional deve atuar com dignidade, respeito e observância às normas técnicas e legais. A prestação de serviços sem a devida remuneração pode ser interpretada como aviltamento profissional, desvalorizando a classe contábil e infringindo os preceitos éticos estabelecidos.
Ademais, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que toda relação de trabalho deve ser remunerada, salvo em casos específicos de voluntariado, conforme a Lei nº 9.608/1998, que regulamenta o serviço voluntário no Brasil. Entretanto, para que uma atividade seja considerada voluntária, deve ser exercida sem contraprestação financeira e em entidades públicas ou instituições privadas sem fins lucrativos que objetivem a assistência social, cultural, educacional ou de saúde. No caso em questão, tratando-se de uma rede de postos de combustíveis com fins lucrativos, a prestação de serviços gratuitos não se enquadraria como voluntariado legalmente reconhecido.
Portanto, é recomendável que os profissionais contábeis do Oeste de Santa Catarina avaliem cuidadosamente as implicações éticas e legais antes de aceitar a prestação de serviços gratuitos para empresas com fins lucrativos, resguardando a valorização da profissão e o cumprimento das normativas vigentes.
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