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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Requisitos para investidura em cargo público

Ricardo Braz da Silva

Ricardo Braz da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 17:24

Recentemente ficou disponível um edital para Concurso de uma prefeitura X.

No edital, mais especificadamente na área que trata dos pre-requisitos para o aprovado tomar posse,
exige além da aprovação dentro do número de vagas e da carteira do conselho (no caso, CRC)... é solicitado
experiência de no mínimo 3 anos no setor público para o cargo de Contador.

Eu pergunto: isso é legal?
Quer dizer: existe amparo legal para tal exigência?

Dreone Mendes

Dreone Mendes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 19:44

É possível sim haver esta exigência, temos como exemplo a Emenda Constitucional 45/2004 que exige 3 anos de experiencia para os Magistrados, a Lei 11.091/2005 fala em experiencia para professores.....

Mas há bastante decisões judiciais e dos TCE´s que entendem que tal exigência não podem se estender a todos cargos, especialmente aqueles que apenas exigem formação escolar minima. Um aspecto que deve verificar é se na Lei que criou o cargo de contador está descrito realmente esta exigência... Mas o que realmente chama atenção no seu caso é a experiencia ser no "SETOR PUBLICO"....

Pra piorar parece que seu concurso exige alguns "PRE-requisitos", e somente depois os requisitos.....


P.S.: mas só a formação acadêmica não basta pra ser contador de prefeitura, kkkk (rir pra não chorar)

Dreone

Contador Municipal
Robson Jose Correa Silva

Robson Jose Correa Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 15:29

Ricardo, boa tarde!

Nornalmente 6 meses de experiência é aceitável mais que isso é ilegal, conforme art 442-A da CLT, redação dada pela Lei 11.644 de 10 de março de 2008 , porém fica vago a ilegalidade quanto ao experiência exigida aos servidores públicos regido por estatutos.


Att.

Robson Corrêa

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