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Organização Contábil das Prefeituras

Ponciano Basílio da Costa

Ponciano Basílio da Costa

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 13:50

Prezados Colegas,

Gostaria de saber, se vocês tem algum material, apóstila ou etc... sobre Organização Contábil das Prefeituras. que possa enviar para o meu e-mail.

Agradecendo pela vossa atenção, fico ao inteiro dispor para quaisquer informações que se fizerem necessárias.

Atenciosamente.

Basílio

CARMEN HANAYO SASAKI

Carmen Hanayo Sasaki

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 16:54

boa tarde

estou em duvida na questão de exoneração de cargo em comisão, quanto ao pagamento das verbas rescisórias fora do prazo legal da clt.
sei que a rescisão paga fora do prazo é devida multa por atraso e numa empresa sociedade anonima vinculada a prefeitura, este multa também tem fundamento legal?
se alguem puder me ajudar, agradeço antecipadamente

Carmen Hanayo Sasaki
CS Assessoria e Contabilidade
Lindomar Salamim Fonseca

Lindomar Salamim Fonseca

Bronze DIVISÃO 1 , Cortador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 17:06

Boa Tarde.

O exercicio de cargo em comissão tem careter provisório e é passivel de demissão ad nutum, a EC 19/98 posicionamento de que o titular de cargo comissionado não faz juz ao recebimento de verba trabalhistas. Com a mesma facilidade com que é nomeado o titular do cargo em comissão, ele o perde, sem garantia alguma, pois é de livre exoneração; daí dizer-se que seus ocupantes são demissíveis ad nutum

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