FÓRUM CONTÁBEIS
CONTABILIDADE PÚBLICA
respostas 5
acessos 22.861
Órgãos Públicos Estaduais e Municipais - Retenção de imposto
Alexandre Américo da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 08:56
Esse tema eu acho muito abrangente. Existem muitas legislações e instruções a respeito desse tema, mas não localizei nenhuma orientação específica para órgãos públicos municipais e estaduais.
Vejamos:
Segundo a IN 1234/12 da Receita Federal consta o seguinte:
Art. 2 º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:
I - os órgãos da administração pública federal direta; II - as autarquias; III -as fundações federais; IV - as empresas públicas; V - as sociedades de economia mista; e VI - as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
Em nenhum momento é citado os órgãos da administração municipal e estadual.
Existe também a IN 475/04 com relação às retenções por estes órgãos mediante convênio. Isso continua valendo ???
Eu gostaria de saber, como os senhores foristas lidam com esse assunto em seus munícipios. Vocês fazem a retenção de IR sobre os serviços prestados por pessoas jurídicas em seus órgãos públicos ??? Com base em qual legislação esse procedimento é realizado ???
Everton da Rosa
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 13:29
Alexandre Américo da Silva,
De fato, o tema é bastante abrangente envolvendo diversas normas legais e infralegais.
Quanto à IN SRF 475/04, segundo o site da SRF (Fonte), ainda está vigente.
Que eu saiba, os órgãos públicos de todas as esferas devem efetuar a retenção de IR.
Já a CSSL e PIS/COFINS, apenas se existir convênio para isso.
Quanto à legislação aplicável, é tamanha a quantidade de normas que é quase impossível fazer uma lista exaustiva, até porque, para cada contexto, se aplica uma ou outra norma.
Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Alexandre Américo da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 17:22
Everton da Rosa, pesquisando, localizei a legislação que trata sobre retenção de imposto de renda que está contida no Regulamento do Imposto de Renda/99 - RIR 99.
Os artigos que tratam sobre retenção de IR é do art. 647 até o art. 649. O artigo 647 é a base da sistemática da retenção e versa o seguinte: "Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional ".
Pode observar que esse artigo diz respeito as pessoas jurídicas de direito privado e não direito público.
Existe o artigo 653 que versa sobre a retenção de pessoas jurídicas de direito público com o seguinte teor: "Art. 653. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência do imposto, na fonte, na forma deste artigo, sem prejuízo da retenção relativa às contribuições previstas no art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996."
Pode-se notar que os órgãos obrigados a efetuar a retenção de imposto de renda na fonte são órgãos públicos federais e não órgãos públicos municipais e federais.
Por enquanto, é isso que consegui apurar em diversas pesquisas que realizei.
Se você tiver algum material para compartilhar e continuarmos a debater o assunto, eu agradeço.
Valeu.
Dyonyson Vieira Araujo
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 1 março 2016 | 17:00
Ola to com uma GRANDE duvida.
Recebi aqui no orgão uma NFE que veio destacado e acrescentando o IPI nos preços unitário de cada produtos.
EX.
ITEM QT PREÇO UNITARIO VALOR TOTAL VLR IPI
ALFA 2 1 2 1
sendo asssim veio na NFE
Valor total dos produtos - 2
Valor total da NFE - 3
Agora vem a minha maior duvida como o fornecedor acrescentou o ipi o valor unitário dos produtos não coincidem com o das NE mas o valor total da NFE bate com o da NE.
Eu acho que eu pago o valor somente dos produtos sem IPI mas não encontrei embasamento para para isso.
E agora por favor mas uma vez alguém me ajudem
Everton da Rosa
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 11:16
Dyonyson Vieira Araujo,
O IPI integra o preço dos produtos. Ele aparece destacado por se tratar de um imposto "calculado por fora". Então, o valor de cada produto para fins de liquidação é valor do produto + IPI do produto.
Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Ana Rose Alves Santana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 18:00
Boa tarde!
Prestação de serviço de vigilância a um órgão estadual - Fundação Hospitalar de Saúde, deve ter as retenções federais de PIS/COFINS/CSLL e IR?