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Certificado de Regularidade FGTS (CRF)

Heloiza fernanda da costa

Heloiza Fernanda da Costa

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 10:11

Bom Dia!
Trabalho em órgão público;
Gostaria de sabe o que devo fazer nesse caso,
Existe um fundo municipal do Idoso, e este não possui nenhum movimento nem dotação, ou seja, esta inativo , e a secretaria responsável me passou a "bucha" de como proceder para regularizar este Certificado de Regularidade FGTS (CRF) que consta nesse CNPJ ? é algum procedimento na sefip? ou seja enviar sem movimento da data da criação daquele CNPJ, seria isso?

desde já agradeço!

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 07:55

Você deve procurar a Caixa Econômica Federal para isso e ver o que está causando a irregularidade.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 14:19

Heloiza

Se ainda não tiver resolvido a situação a solução é essa mesmo descrita por você.

Gerar uma SEFIP SEM MOVIMENTO ref. ao mês da data da criação do fundo municipal.

Depois de 06 dias úteis você verá que a CRF vai estar liberada.

Essa situação vale para qualquer fundo municipal ( assistência, saúde, meio ambiente, criança adolescente, etc... )

Ficar atento porque a Receita pode cobrar multa por atraso na entrega da SEFIP.

A titulo de informação – SEFIP X GFIP:
SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) é um aplicativo que permite aos empregadores / contribuintes:
– Consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores.
– Gerar a Guia de Recolhimento de FGTS (GRF) e o arquivo de informações a serem utilizados pelo fundo.

Os arquivos gerados pela SEFIP tem a obrigatoriedade de ser transmitido pela internet no canal eletrônico Conectividade Social(na CAIXA), sendo destinado a todas as pessoas físicas ou jurídicas e contribuintes equiparadas à empresa, sujeitos ao recolhimento de FGTS, e à prestação de informações à Previdência Social. Sendo um aplicativo que permite a qualquer empregador gerar a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, e a GRPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social.

GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social) que contém as informações de vínculos empregatícios e remunerações, geradas pela SEFIP. Todas as empresas estão obrigadas a entregar a GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que está GFIP declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social .

Abs

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG

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