Fabiana Oliveira
Bronze DIVISÃO 1 , Chefe AdministrativoPor gentileza, gostaria de ajuda para solucionar uma dúvida contábil/tributária aqui da Prefeitura. Uma empresa contratada para execução de uma obra gerou uma guia GPS referente ao recolhimento de INSS com dados do Código de Pagamento (03) e Identificador (05) incorretos. Para a retificação do documento, a empresa precisa colocar o número da CEI da obra no campo Identificador, pois, preencheu com o CNPJ da empresa bem como o nº 2208 no Código de Pagamento. Para tanto, a contratada informou que a Receita Federal exige que seja preenchido o Formulário “Pedido de Retificação de GPS – RETGPS” o qual deve ser assinado pelo representante legal da empresa bem como pelo responsável legal pela prefeitura (prefeito ou procurador). Nesse sentido, gostaria de saber se isso é procedente e qual seria o fundamento (ou seja a consequência prática - a razão disso) para que a prefeitura também assine esse documento. Em termos práticos, gostaria de saber se realmente é obrigatória a assinatura do prefeito no documento de retificação da empresa e o porquê. Desculpe a falta de conhecimento. Muito obrigada pela atenção.