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Mercadoria Roubada

LEILA PEREIRA ALMEIDA

Leila Pereira Almeida

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 10:11

Bom dia!!

Gostaria de pedir ajuda quanto aos procedimentos fiscais de uma nota emitida por meu fornecedor e a carga foi roubada. Como não dava mais para fazer o cancelamento da nf como proceder neste caso já estando com o Boletim de Ocorrencia feito pela transportadora.
Meu Cliente que é o Comprador dessa mercadoria, tem que dar entrada nessa NF, que ele nem recebeu?

JIMI ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jimi Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 15:12

Leila,
o procedimento correto deve ser dado pela sefaz correspondente, mas veja o exemplo da SEFAZ/MG

ICMS - DOCUMENTO FISCAL - NOTA FISCAL - ROUBO - REGULARIZAÇÃO - Ocorrendo roubo da mercadoria antes de sua entrega ao destinatário, o estabelecimento industrial deverá emitir nota fiscal referente ao retorno simbólico do produto, por força do disposto no art. 20, inciso V, Parte 1, Anexo V do RICMS/02, e efetuar o estorno do crédito de ICMS referente aos insumos empregados na sua produção, procedendo conforme regra contida no art. 71, inciso V, c/c o art. 73 desse Regulamento.

Solução

1, 2 e 5. Verificada ocorrência de roubo de mercadoria antes de sua entrega ao destinatário, para regularizar a situação, a empresa deverá emitir nota fiscal referente ao seu retorno simbólico, com destaque do imposto, nos termos do inciso V, art. 20, Parte 1, Anexo V do RICMS/02. Esse documento fiscal deverá consignar o CFOP “1.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento”, bem como o número, série, data e valor da nota fiscal emitida quando da saída do produto para o seu cliente.

3. Não. Pelo contrato de seguro, a empresa seguradora obriga-se com a parte segurada, mediante o pagamento de um prêmio, a indenizá-la pelo prejuízo ou dano resultante de riscos futuros, contratualmente previstos. Ocorrendo o sinistro, que, no caso em comento, decorre do roubo da mercadoria, a seguradora indenizará o segurado pelos prejuízos verificados. Assim, o que ocorre é um mero acerto financeiro entre as partes envolvidas.

4. Para regularizar seu estoque e efetuar o estorno de crédito apropriado por ocasião da aquisição dos insumos utilizados na fabricação das mercadorias roubadas, conforme o disposto no art. 71, inciso V, e art. 73, ambos do RICMS/02 mencionado, a empresa deverá emitir nota fiscal em seu próprio nome, consignando o “CFOP 5.927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração” e escriturá-la no livro Registro de Saídas.

Legislação

RICMS/02: art. 71, inciso V e art. 73; Anexo V, Parte 1, art. 20, inciso V.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
RICMS/PARÁ - RISS/BELÉM
Exportação e Importação - Postos de combustíveis - Distribuidora de medicamentos
Comércio varejista de GLP - Farmácias de manipulação e Drogarias - Construtoras, incorporadoras e imobiliarias
Autopeças - Escritórios de advocacia - Agência de viagens - Sorveterias, lanchonetes e padarias - Manutenção de ar condicionado
Comercio de produtos odonto medicos hospitalares - Escola de ensino regulares - Corretagem de seguros
Aluguel e venda de imoveis - Serviços de jardinagem e paisagismo - Microempreendedor individual
(91)98334 6044 ZAP
ROZILMA CUSTODIO DA COSTA BOLONHEZ

Rozilma Custodio da Costa Bolonhez

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Financeiro
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 14:13

Boa tarde! Instruí nosso setor fiscal desse procedimento, no entanto, ele se apoiou no Artigo 204:

" - É vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída ou entrada de mercadoria ou a uma efetiva prestação de serviço, exceto nas hipóteses expressamente previstas na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 44, e Convênio SINIEF-6/89, art. 89, "caput").”

E informou que deve-se somente efetuar o lançamento contábil de baixa dos títulos como perda no recebimento de credito.

Concordo com a informação fornecida pelo Jiminson sobre a contabilização e estorno dos impostos (a débito e a credito) e também pela regularização fiscal da NFe emitida ao cliente e não registrada o recebimento por ele, acredito que deva ser baixada de alguma forma na origem.

Sigo no aguardo de algum apoio a respeito.
Abs.
Rozilma.



luciana

Luciana

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 13 março 2020 | 10:12

Bom dia
Uma Empresa do Simples Nacional teve seu estoque roubado em 12/2018, e na contabilidade só soubemos da proporção do roubo esse ano, porque a empresa foi vendida e o valor do estoque apurado era muito baixo em relação ao estoque repassado pra gente em 2018. Agora, se passando tanto tempo, como posso acertar o saldo do estoque? Alguém poderia me ajudar?
Att
Luciana

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