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Devolução de recursos_Proinfância_FNDE

Francisco Carlos dos Santos

Francisco Carlos dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2018 | 16:55

Boa tarde. Preciso efetuar devolução de convênio referente ao proinfância, ano de 2012. Estou com dúvida se posso empenhar na mesma fonte que entrou o recurso 1146 (Outras Transfêrencias do FNDE), para efetuar a devolução ou se tenho que obrigatoriamente devolver na fonte 100 (Recursos Ordinários). A devolução é relativa a prestação de contas. Não há saldo orçamentário nas fichas que poderiam ocorrer a devolução. Teria que entrar o valor da devolução como superavit. Está correto?

Obrigado. Abraço.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 09:02

Em se tratando de devolução (sobra de recursos) e não de glosa (recurso impugnado), a devolução deve ocorrer na mesma fonte do recurso, pois se trata de saldo não utilizado e que está depositado em conta-corrente. Basta abrir o crédito adicional com base no superávit financeiro (do apurado até 31/12 do ano anterior). A parcela a ser devolvida equivalente aos rendimentos financeiros registrados como receita orçamentária do ano corrente deve ser devolvida mediante dedução da receita. Mais detalhes no MCASP.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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