
Marcus Vinicius Cunha dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal.
A STN publicou no dia 15 ultimo a portaria nº 233/2019 que dita regras para incorporação das despesas de pessoal das Organizações Sociais no computo da despesa dos entes contratantes.
Pelo documento as regras vão valer para 2021 mas o impacto pode ser muito grande haja vista o grande volume de recursos repassados e geridos pelas OSC com prestação de serviços a população onde os municípios não tem alcance.
Venho aqui pedir para que nós contadores nos aproximemos da discussão sobre a matéria e encaminhemos nossas sugestões para propormos uma abordagem menos prejudicial nessa interpretação da LRF.
Para acessar a portaria :
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/04/2019&jornal=515&pagina=54&totalArquivos=115
Sds,