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Despesa de Pessoal - Organizações Sociais Civis

MARCUS VINICIUS CUNHA DOS SANTOS

Marcus Vinicius Cunha dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 13:42

Pessoal. 

A STN publicou no dia 15 ultimo a portaria nº 233/2019 que dita regras para incorporação das despesas de pessoal das Organizações Sociais no computo da despesa dos entes contratantes. 
Pelo documento as regras vão valer para 2021 mas o impacto pode ser muito grande haja vista o grande volume de recursos repassados e geridos pelas OSC com prestação de serviços a população onde os municípios não tem alcance.

Venho aqui pedir para que nós contadores nos aproximemos da discussão sobre a matéria e encaminhemos nossas sugestões para propormos uma abordagem menos prejudicial nessa interpretação da LRF.

Para acessar a portaria :

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/04/2019&jornal=515&pagina=54&totalArquivos=115


Sds, 

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